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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Ciência e Tecnologia

Cade decide investigar Google por uso de conteúdo jornalístico via IA; ANJ classifica como decisão histórica

Unanimidade no tribunal marca abertura de processo administrativo para apurar possível abuso de posição dominante da gigante tecnológica.

Talia Santana
Por Talia Santana
Cade decide investigar Google por uso de conteúdo jornalístico via IA; ANJ classifica como decisão histórica
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade (5 a 0), nesta quinta-feira (23/04), a instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS) para investigar o Google. A decisão, considerada histórica pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), visa aprofundar a apuração de um possível abuso exploratório de posição dominante da empresa norte-americana no uso de conteúdo jornalístico, especialmente com o avanço de suas ferramentas de Inteligência Artificial (IA).

O movimento é visto como crucial para a sustentabilidade do jornalismo brasileiro, a defesa da democracia e o combate à desinformação.

ANJ celebra marco para a sustentabilidade do jornalismo

A ANJ celebrou a deliberação do Cade como um marco fundamental. O presidente-executivo da associação, Marcelo Rech, afirmou que, 'pela primeira vez, se investigará a fundo no Brasil o abuso de poder ou dependência econômica digital'.

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Para Rech, o julgamento demonstra que o Cade está alinhado com uma preocupação global que transcende a esfera econômica. 'O tema de fundo é a sustentabilidade da informação de qualidade, do jornalismo que atende, sem substitutos, as comunidades locais e a pluralidade de visões, o que é fundamental em sociedades democráticas', enfatizou.

Evolução da investigação e o papel da IA

A tese aprovada pelos cinco conselheiros do Cade foi apresentada pelo presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade, recomendando o retorno dos autos à Superintendência-Geral. A investigação inicial, aberta pelo próprio Cade em setembro de 2018, focava no provável abuso de poder econômico do Google pela coleta automatizada de conteúdos jornalísticos.

Naquela época, a preocupação era a exibição de títulos, trechos e imagens nas páginas de busca, o que, segundo editores, impactava negativamente o tráfego e a monetização dos veículos.

A reabertura do caso em 2025, após ter sido arquivado em 2024, deve-se à atuação e aos constantes esclarecimentos de diversas entidades do setor, entre elas:

  • Associação Nacional de Jornais (ANJ)
  • Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  • Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)
  • Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
  • Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  • Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
  • Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)

A decisão do Cade ressalta que os procedimentos do Google incorporaram funcionalidades de inteligência artificial generativa. Essas ferramentas sintetizam informações no momento da busca, afastando ainda mais os usuários das plataformas de conteúdo original.

Tal prática agrava os desafios enfrentados pelos veículos de comunicação na busca por audiência, engajamento e, consequentemente, monetização de seu trabalho. A dependência do tráfego vindo dos mecanismos de busca do Google é um ponto central na análise do Cade.

Dependência estrutural e abuso exploratório de posição dominante

Segundo o Cade, essa dinâmica pode configurar uma dependência estrutural. Uma parcela significativa do tráfego dos veículos de comunicação depende do Google para alcançar o público.

Essa dependência, somada ao papel da plataforma como intermediária essencial, pode permitir a imposição unilateral de condições de uso do conteúdo. O voto de Diogo Thomson desenvolveu a hipótese de que a conduta pode configurar um abuso exploratório de posição dominante.

Isso se caracterizaria pela extração e internalização de valor econômico de conteúdo produzido por terceiros, sem uma contrapartida proporcional, em um contexto de assimetria e ausência de alternativas negociais efetivas.

O voto também propôs uma estrutura analítica específica para a avaliação de condutas dessa natureza em mercados digitais, com ênfase em elementos como:

  • Dependência estrutural
  • Imposição de condições comerciais
  • Extração de valor
  • Existência de dano concorrencial apreciável

O conselheiro frisou que o direito concorrencial brasileiro, em especial o Art. 36 da Lei nº 12.529/2011, permite enquadrar práticas de natureza exploratória, mesmo que não se ajustem perfeitamente às categorias tradicionais de abuso de posição dominante, informou o Cade.

FONTE/CRÉDITOS: ANJ

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