Nesta quarta-feira (22), o governo brasileiro contestou as novas tarifas impostas pelos Estados Unidos, que alegam falhas do país no combate ao trabalho forçado. Washington aplicou uma taxa de 25% sobre diversos produtos nacionais, justificando que o Brasil não possui mecanismos legais específicos para barrar a importação de mercadorias produzidas sob condições degradantes em outras nações.
A medida pode se tornar ainda mais severa nos próximos dias. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços trabalha com a expectativa de uma sobretaxa adicional de 12,5%, o que elevaria o custo total de exportação para 37,5%. O ministro Márcio Fernando Elias Rosa indicou que a decisão final sobre a cumulatividade das punições deve ser publicada nesta sexta-feira (24).
Divergência técnica e protecionismo
Especialistas e autoridades brasileiras classificam a movimentação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) como uma estratégia puramente protecionista. Segundo o Itamaraty, o tema da dignidade humana está sendo desvirtuado para servir de pretexto à defesa da economia americana contra a concorrência internacional, ignorando o histórico de fiscalização do Brasil.
O Brasil argumenta que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país, há décadas, como uma referência global no enfrentamento à escravidão moderna. Diferente dos Estados Unidos, o Brasil é signatário da Convenção nº 29 da OIT, reafirmando seu compromisso institucional com a erradicação de práticas laborais ilícitas e a punição rigorosa de infratores.
O modelo brasileiro de fiscalização
O professor Thiago Romero, do Ibmec-SP, explica que a crítica americana foca em uma lacuna técnica alfandegária. Enquanto os EUA possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas para bloquear bens estrangeiros, o Brasil concentra sua robusta arquitetura jurídica no combate ao crime dentro de seu território, sendo um dos modelos mais elogiados pela comunidade internacional.
Entre as ferramentas de destaque estão os Grupos Móveis de Fiscalização e a chamada "lista suja" do trabalho escravo. Desde 1995, essas iniciativas resultaram no resgate de quase 66 mil trabalhadores. O Código Penal brasileiro é considerado um dos mais avançados do mundo ao tipificar de forma ampla jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
Trâmite legislativo e Constituição
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.799/2015 busca criar o mecanismo específico de bloqueio de importações exigido por Washington. Apesar da tramitação lenta, juristas como Jean Menezes de Aguiar, da FGV, defendem que a Constituição Federal já oferece base sólida para impedir a entrada de produtos que firam a ordem pública ou a dignidade humana.
O Artigo 243 da Constituição é citado como o exemplo máximo de rigor, prevendo a expropriação de propriedades onde for localizada a exploração de trabalho escravo. Para os especialistas, a pressão americana ignora a soberania jurídica brasileira e utiliza burocracias legislativas comuns a qualquer democracia como justificativa para erguer novas barreiras comerciais injustas.

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