A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) o reajuste contratual anual máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares em todo o Brasil, válido para o ciclo de 2026. Essa decisão da ANS, que regulamenta o setor, estabelece o menor índice de reajuste desde o ano 2000, com exceção do período pandêmico de 2021, e visa equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos 7,7 milhões de clientes de planos de saúde individuais impactados.
Os planos de saúde individuais diferenciam-se dos empresariais e coletivos por serem contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, sem a necessidade de intermédio de pessoas jurídicas.
Atualmente, aproximadamente 7,7 milhões de brasileiros são beneficiários de planos individuais, representando uma parcela de 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores no mercado de saúde suplementar do país.
O índice de 5,11% estabelecido para 2026 representa uma marca histórica, sendo o menor reajuste autorizado pela ANS desde 2000, quando o índice foi de 5,42%. A única exceção foi em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando o reajuste foi negativo em -8,19%, resultando em mensalidades mais baratas.
Essa redução atípica nos custos, observada no período de isolamento social, foi atribuída à diminuição da procura por procedimentos e consultas eletivas, o que impactou diretamente as despesas das operadoras.
Histórico dos reajustes anuais e o novo índice
O reajuste de 5,11% estabelecido pela ANS para os planos de saúde individuais em 2026 representa um marco, sendo o menor percentual autorizado desde o ano 2000, com exceção do período atípico de 2021. Abaixo, o histórico dos reajustes:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
Aplicação e validade do reajuste
Este reajuste de 5,11% é aplicável aos contratos de planos de saúde individuais firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A efetivação do aumento nas mensalidades ocorre no mês de aniversário de cada contrato, ou seja, na data em que foi assinado.
Para os contratos cujas datas de aniversário se dão em maio e junho, a cobrança do novo valor pode ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário do plano, conforme orientação da ANS.
Os cálculos que fundamentaram o percentual de reajuste foram desenvolvidos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e, subsequentemente, validados pelo Ministério da Fazenda. A aprovação final coube à Diretoria Colegiada da Agência, e a decisão será oficializada com a publicação no Diário Oficial da União.
Entenda a metodologia de cálculo
A variação máxima de 5,11% supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que registrou 4,64% até maio. A ANS esclarece que o cálculo do reajuste dos planos de saúde não se alinha diretamente à inflação geral, pois considera fatores específicos do setor.
A metodologia da agência leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Isso significa que tanto o volume de uso de consultas e procedimentos quanto os custos de equipamentos e insumos médicos têm peso significativo na definição do índice.
Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, enfatiza que o principal objetivo é "sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários".
A metodologia da ANS para o reajuste anual é composta por dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80% na fórmula, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. O IVDA também incorpora os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos decorrentes de mudanças de faixa etária dos clientes.
É importante ressaltar que, além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, estão sujeitos a um aumento adicional por variação de faixa etária. Esse ajuste específico é aplicado no mês de aniversário do cliente, em idades previamente definidas, como, por exemplo, aos 59 anos.
Planos empresariais e coletivos: negociação livre
Diferentemente dos planos individuais, os reajustes anuais para os planos empresariais e coletivos são estabelecidos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano. Não há um teto definido pela ANS para essa modalidade.
Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses deste ano, configurando a menor alta registrada em cinco anos para a categoria.
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