Um trabalhador que sofre um acidente, se recupera e volta à rotina profissional, pode, ainda assim, ter direito a uma indenização mensal paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é chamado de auxílio-acidente e costuma gerar dúvidas por não exigir incapacidade total: basta que uma sequela permanente reduza a capacidade de exercer a atividade que a pessoa já desempenhava antes do episódio.
Segundo a advogada Débora Calinca Godri Domingues, especialista em direito previdenciário e à frente do escritório Godri Domingues Advocacia, esse é o principal motivo pelo qual muitos segurados deixam de buscar o benefício, mesmo tendo direito a ele.
De acordo com o INSS, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é destinado a quem, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela definitiva capaz de reduzir a capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, ele pode ser recebido em conjunto com o salário, já que não pressupõe afastamento do trabalho.
“O auxílio-acidente é pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para exercer o trabalho que desempenhava habitualmente. Não é necessário estar totalmente incapacitado: o que precisa existir é uma redução permanente da capacidade para aquela atividade que ele exercia na época do acidente”, explica Débora Calinca Godri Domingues.
Requisitos observados pelo INSS
A análise costuma considerar três frentes, segundo a advogada: a qualidade de segurado em categoria que dá direito ao benefício no momento do acidente, a existência de sequela permanente após a consolidação das lesões e a comprovação de que essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual.
A Lei nº 8.213/1991 prevê essa modalidade de indenização entre as prestações devidas a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. A advogada destaca ainda que o acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho, podendo decorrer também de acidentes de trânsito, quedas ou acidentes domésticos, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Diferença em relação a outros benefícios
Outro ponto que gera confusão entre segurados é a diferença entre o auxílio-acidente e benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. A advogada explica que o auxílio-doença é voltado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente se aplica a situações de incapacidade total, sem possibilidade de reabilitação.
“O auxílio-acidente possui uma lógica diferente. A pessoa pode trabalhar, receber salário e, simultaneamente, receber o auxílio-acidente”, diz Débora Calinca Godri Domingues, citando como exemplo um trabalhador que lesiona a mão em acidente e, após o tratamento, retorna à função com menos força ou precisão nos movimentos.
Sequelas que podem indicar direito ao benefício
Não existe uma lista fechada de lesões que definam, isoladamente, quem tem ou não direito ao auxílio-acidente, conforme a advogada. A análise deve considerar o efeito da sequela sobre a atividade exercida pelo trabalhador. Entre os casos mais comuns estão amputações de dedos ou membros, perda ou redução de movimentos, diminuição de força e limitações em ombros, joelhos, mãos, braços, tornozelos e coluna.
“Uma mesma lesão pode ter impactos completamente diferentes dependendo da profissão. Uma limitação em um dedo pode reduzir de forma significativa a capacidade de um trabalhador que depende diariamente de força ou de movimentos repetitivos das mãos”, pontua Débora Calinca Godri Domingues.
Motivos frequentes de negativa
Um dos erros mais comuns apontados pela advogada é a interpretação de que o retorno ao trabalho, por si só, afastaria o direito ao benefício. “O auxílio-acidente foi criado justamente para situações em que a pessoa consegue continuar trabalhando, mas passa a exercer sua atividade com uma capacidade reduzida em razão de uma sequela permanente”, ressalta a especialista. Outro problema recorrente está na comprovação insuficiente da relação entre acidente, sequela e redução da capacidade laboral, situação comum entre quem recebeu auxílio-doença e nunca teve avaliado o direito ao auxílio-acidente após a alta.
A orientação jurídica especializada, segundo a advogada, é recomendada quando o benefício já foi negado pelo INSS, quando há dúvida sobre o enquadramento do caso ou quando o trabalhador tem sequela evidente, mas não sabe quais documentos demonstram a redução da capacidade laboral. “Uma análise previdenciária detalhada pode verificar o histórico do segurado, a documentação médica existente, a atividade exercida na época e se estão presentes os requisitos para o benefício”, afirma Domingues.
Para a advogada, o principal entrave para que trabalhadores exerçam esse direito é a falta de informação. “Existe uma ideia equivocada de que os benefícios do INSS são destinados apenas a quem não consegue mais trabalhar. No auxílio-acidente, ocorre justamente o contrário: em muitos casos, a pessoa voltou ao mercado de trabalho e continua exercendo sua profissão, mas precisa conviver permanentemente com as consequências de um acidente”, diz.
A recomendação da especialista é que trabalhadores com sequelas avaliem seu direito não pela capacidade de continuar trabalhando, mas por uma pergunta mais específica: se restou alguma limitação permanente que tornou mais difícil exercer a função exercida antes do acidente.
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