O vereador Bejani Júnior (PODE) encaminhou para o plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) Projeto de Lei que prevê multa de R$ 50 mil ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial.
Segundo o PL, os participantes do evento também estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil. Para Bejani Júnior, "é necessário, visto o atual momento pandêmico que vivemos e o desrespeito reincidente as normas de segurança impostas pelo Poder Público com a realização desses eventos, que sejam mais rigorosas a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos em tais atividades."
De acordo com o vereador, "se não houver uma medida imediata para conter esses tipos de eventos estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe mais a cada dia que passa."
O texto dispõe ainda que os valores arrecadados com as infrações serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde. "Visto que nem todos tem tido a consciência coletiva nesse momento atípico em que vivemos, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que colocam em risco todas as pessoas", ressalta o parlamentar.
O PL segue agora para apreciação das Comissões Técnicas pertinentes da Casa Legislativa.
