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Economia

Tesouro Nacional quita R$ 257,7 milhões em débitos de entes federados em janeiro

A União segue cobrindo débitos de estados e municípios, com destaque para a recuperação de bilhões em garantias de Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Tesouro Nacional quita R$ 257,7 milhões em débitos de entes federados em janeiro
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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O Tesouro Nacional informou, em relatório divulgado nesta quinta-feira (19), que a União desembolsou R$ 257,73 milhões para cobrir débitos em atraso de estados e municípios durante o mês de janeiro. No ano anterior, o valor total de dívidas de entes federados honradas pela União atingiu R$ 11,08 bilhões.

A discriminação dos valores quitados no último mês revela que R$ 84,32 milhões correspondem a dívidas não saldadas pelo Rio Grande do Norte, seguidos por R$ 82,34 milhões do Rio de Janeiro e R$ 70,55 milhões do Rio Grande do Sul. O Amapá teve R$ 19,55 milhões de seus débitos cobertos, enquanto os municípios de Guanambi (BA), Paranã (TO) e Santanópolis (BA) somaram, respectivamente, R$ 783,64 mil, R$ 112,07 mil e R$ 72,02 mil.

Desde 2016, a soma total desembolsada pela União para honrar garantias de dívidas alcança R$ 86,78 bilhões. O Tesouro Nacional, além de seu relatório periódico, oferece acesso a esses dados por meio do Painel de Garantias Honradas.

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As garantias funcionam como um respaldo financeiro da União, por intermédio do Tesouro Nacional, para assegurar o cumprimento de empréstimos e financiamentos contraídos por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na condição de fiadora, a União é acionada pelos credores quando há inadimplência em parcelas contratuais.

Recuperação de garantias

Quando uma unidade federativa não honra seus compromissos no prazo acordado, o Tesouro Nacional efetua o pagamento da dívida, mas procede com o desconto do montante coberto diretamente dos repasses federais regulares, como os fundos de participação e a partilha de impostos. Adicionalmente, novos financiamentos podem ser barrados. As parcelas em atraso também acarretam juros, multas e demais encargos contratuais, igualmente assumidos pela União.

Contudo, a execução das contragarantias nem sempre ocorre de forma direta. Existem situações de bloqueio, motivadas pela adesão a regimes de recuperação fiscal, por decisões judiciais que suspendem a cobrança ou por leis que permitem a compensação de dívidas. Desse modo, dos R$ 86,78 bilhões já honrados pela União, aproximadamente R$ 79,02 bilhões estão inseridos nesses cenários.

A União conseguiu reaver R$ 6,03 bilhões em contragarantias desde 2016. Os montantes mais expressivos dessa recuperação provêm de dívidas inicialmente quitadas por estados como o Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outras unidades federativas e municípios. É relevante notar que parte dessas contragarantias foi posteriormente restituída aos entes devedores, em decorrência de determinações judiciais.

Até o momento, no ano corrente, a União já conseguiu recuperar R$ 104,97 milhões em contragarantias.

Propag

O Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) foi implementado no ano anterior, com prazo de adesão para as unidades federativas até 31 de dezembro. Este programa estabelece diversas condições, incluindo a alienação de ativos à União e a apresentação de um plano de contenção de despesas, visando à liberação de até R$ 20 bilhões para investimentos estaduais.

Vinte e dois estados brasileiros já formalizaram sua adesão ao Propag: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Entre os benefícios do Propag, destacam-se a concessão de descontos nos juros e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor das dívidas estaduais em um período de até 30 anos. Como contrapartida, os estados participantes deverão destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), que, por sua vez, distribuirá verbas a todos os aderentes – inclusive àqueles sem débitos com a União – para investimentos em setores cruciais como educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas prioritárias.

Rio Grande do Sul

Em virtude das severas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024, a União determinou a suspensão do pagamento da dívida do estado por um período de 36 meses. Adicionalmente, os juros anuais que incidem sobre o débito, estimados em cerca de 4% mais a inflação, serão anistiados pelo mesmo prazo.

Atualmente, o montante da dívida do Rio Grande do Sul com a União gira em torno de R$ 100 bilhões. As parcelas que seriam quitadas agora serão direcionadas a um fundo estadual, com o propósito de financiar investimentos essenciais para a reconstrução do estado, em resposta à calamidade pública.

É importante lembrar que, em junho de 2022, o Rio Grande do Sul já havia formalizado um acordo com a União, resultando na homologação de seu plano de recuperação fiscal. Esse plano permitia ao estado retomar o pagamento de sua dívida com a União de maneira escalonada, após a suspensão por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) desde julho de 2017. Em contrapartida, o governo gaúcho se comprometeu a implementar um robusto programa de ajuste fiscal, que inclui desestatizações e reformas voltadas à contenção de despesas locais.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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