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Justiça

Supremo retoma análise de pagamentos extrateto

A discussão havia sido suspensa no mês anterior, aguardando parecer sobre regras de transição para benefícios que superam o limite constitucional.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Supremo retoma análise de pagamentos extrateto
© Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) a deliberação sobre as decisões que determinaram a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” nos Três Poderes. Tais benefícios, concedidos a servidores públicos, frequentemente levam a remunerações que excedem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

O processo judicial teve início no mês passado, mas foi temporariamente interrompido. A interrupção visava aguardar os resultados dos trabalhos de uma comissão instituída pelo próprio Supremo, encarregada de avaliar a viabilidade de implementar normas de transição para as verbas que extrapolam o limite salarial.

Na sessão de hoje, será iniciada a votação que definirá se as determinações individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os pagamentos, serão mantidas pelo plenário da Corte.

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Em 5 de fevereiro, o ministro Dino havia ordenado a interrupção dos “penduricalhos” que não possuem previsão legal. Essa medida deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), que terão um prazo de 60 dias para revisar e cessar o desembolso dessas verbas indenizatórias que desrespeitam o teto.

Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes também proferiu decisão suspendendo esses pagamentos, especificamente para juízes e membros do Ministério Público.

Comissão

A comissão responsável por investigar os pagamentos de “penduricalhos” concluiu suas atividades nesta semana. Conforme um relatório técnico elaborado, o Judiciário e o Ministério Público efetuam pagamentos de aproximadamente R$ 17 bilhões em benefícios que ultrapassam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição.

O documento também sugeriu a adoção dos critérios utilizados pela Receita Federal para a classificação de quais pagamentos podem ser considerados como verbas de natureza indenizatória. Esse tipo de remuneração é apontado como o principal fator para o descumprimento do limite salarial.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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