Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu aval à Medida Provisória (MP) 1317/25, que formaliza a transição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para uma agência reguladora, a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação também estabelece um quadro de pessoal específico para a nova entidade, com atribuições de normatização, supervisão e salvaguarda de dados. O texto segue agora para a apreciação e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A recém-criada agência reguladora, de caráter especial, será subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD disporá de autonomia em suas esferas funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de possuir patrimônio próprio.
Adicionalmente, a MP instituiu um departamento de auditoria dentro da estrutura da autoridade, agora incorporada à agência.
Proteção de crianças e adolescentes
Além de equiparar a ANPD às demais agências reguladoras do país, o projeto visa garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online.
A medida provisória foi promulgada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei voltada à proteção de menores no meio digital, conhecida como ECA Digital.
A nova lei determina que a fiscalização e a aplicação de sanções relativas a infrações no ambiente digital serão conduzidas por uma autoridade nacional independente, que será a futura agência reguladora.
Segundo o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a elevação da ANPD ao status de agência reguladora é uma adequação necessária às suas crescentes responsabilidades.
“A importância dessa medida se reflete na necessidade de prover a ANPD com a estrutura adequada para o desempenho de suas funções, especialmente aquelas delegadas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, declarou.
Especialista em Regulação de Proteção de Dados
A nova carreira instituída para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, que abrange o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
Este cargo, de nível superior, compreende atividades especializadas em normatização, inspeção, supervisão e controle relacionados à proteção de dados pessoais.
Os profissionais nessa função serão responsáveis pela execução de políticas e pela condução de estudos e pesquisas pertinentes a essas áreas.
De acordo com o texto aprovado, serão criados 200 postos de especialista, originados da conversão de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível médio, pertencentes às carreiras de previdência, saúde e trabalho.
Foram também estabelecidos 18 cargos de gestão, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. A ocupação desses postos, contudo, estará sujeita à aprovação orçamentária.
“A conversão dos cargos mencionados no caput deste artigo ocorrerá sem acréscimo de despesas, mediante compensação financeira entre os valores totais de remuneração dos cargos e funções a serem criados e os valores totais de remuneração dos cargos a serem transformados, sendo vedada a aplicação retroativa de efeitos”, determina o texto sancionado.

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