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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Minas Gerais

Secretaria de Fazenda orienta sobre regularização de atrasos no IPVA 2026 em Minas Gerais

Contribuintes que perderam o prazo da primeira parcela devem emitir guias com multas e juros pelos canais oficiais

Talia Santana
Por Talia Santana
Secretaria de Fazenda orienta sobre regularização de atrasos no IPVA 2026 em Minas Gerais
SEF-MG / Divulgação
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​A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou, nesta segunda-feira (23/02), as diretrizes para os proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026. O cronograma inicial da primeira cota venceu entre os dias (09/02) e (13/02), e a regularização imediata evita o acúmulo de encargos financeiros e restrições administrativas.

Canais de pagamento e incidência de multas

​O débito pode ser quitado por meio do site oficial da Secretaria de Fazenda (fazenda.mg.gov.br), pelo aplicativo MG App ou diretamente nos terminais de autoatendimento e internet banking de bancos credenciados, como Bradesco, Itaú e Banco do Brasil. No ato da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix, o sistema calcula automaticamente a multa e os juros de mora.

​A legislação prevê que, a partir do 30º dia de atraso, a multa fixa é de 20% sobre o valor da parcela. Além disso, a opção de pagamento em cota única com desconto de 3% não está mais disponível para quem perdeu o prazo inicial. O proprietário que desejar quitar o valor total deverá consolidar as três parcelas no sistema, selecionando os vencimentos pendentes e os futuros.

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Segurança no Pix e parcelamento de débitos antigos

​A SEF/MG reforça um alerta de segurança para quem optar pelo pagamento via Pix. O beneficiário da operação deve ser obrigatoriamente o "Estado de Minas Gerais" (CNPJ 18.715.615/0001-60), com emissão pelos bancos Itaú ou Santander. A verificação desses dados é fundamental para evitar fraudes eletrônicas.

​Para proprietários com dívidas relativas a (2025) ou anos anteriores, o Governo de Minas mantém um programa de parcelamento em até 12 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 200. A adesão deve ser feita de forma digital no menu "Parcelamento" do site da Fazenda. A regularização é necessária para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto em cartório.

 

 
 
 
 

 

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FONTE/CRÉDITOS: GOVERNO DE MINAS GERAIS

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