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Política

Proposta acelera pensão por morte para órfãos de feminicídio

Câmara dos Deputados avalia medida

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Proposta acelera pensão por morte para órfãos de feminicídio
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 6244/25 visa instituir diretrizes claras para agilizar a concessão de pensão por morte destinada aos dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A iniciativa assegura prioridade máxima na análise desses requerimentos pelo INSS e veda expressamente que o perpetrador do crime seja beneficiário ou gestor dos valores.

Atualmente, o texto encontra-se em fase de apreciação na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o benefício previdenciário será concedido sem a exigência de período de carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição, desde que a mulher assassinada mantivesse a condição de segurada no momento de seu falecimento.

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O INSS será obrigado a implementar processos desburocratizados, incluindo a padronização de documentos e a integração digital com as forças policiais e o Poder Judiciário, a fim de verificar rapidamente a ocorrência do delito.

Na sistemática atual, os familiares frequentemente necessitam reunir uma vasta gama de certidões e comprovantes de diversas instituições para atestar a situação perante a autarquia previdenciária.

Benefício provisório

Uma das inovações mais relevantes da proposta é a introdução da possibilidade de concessão de um benefício de caráter provisório. Caso existam indícios robustos que apontem para a ocorrência de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou um inquérito policial em andamento, o INSS estará autorizado a efetuar o pagamento de forma imediata, mesmo antes da finalização do processo judicial penal.

Se a prática do feminicídio for confirmada, o benefício será convertido em definitivo. Em contrapartida, se a hipótese não se concretizar, o auxílio será objeto de revisão.

Proibição ao agressor

O texto legal estabelece de forma categórica que o indivíduo que cometer, coautoria ou participar do crime de feminicídio ficará impedido de:

  • Ser reconhecido como dependente para a percepção da pensão;
  • Gerir os recursos financeiros destinados a filhos menores ou legalmente incapazes;
  • Atuar como procurador ou representante para efetuar a movimentação do benefício.

Nessas circunstâncias, a gestão dos valores deverá ser atribuída a outro responsável legal que não possua qualquer ligação com o ato criminoso.

Proteção urgente

Na fundamentação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressalta a gravidade do cenário, citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que indicaram 1.459 casos de feminicídio em 2024. Ele também faz menção ao recente e trágico caso de Tainara Souza, que foi vítima de violência extrema em São Paulo, exemplificando a necessidade premente de amparar as famílias afetadas.

“A pensão por morte resultante de feminicídio transcende a simples natureza pecuniária; ela representa um instrumento civilizatório essencial, concebido para salvaguardar, com celeridade e respeito, as crianças e demais dependentes que foram privadas da figura materna em decorrência de atos de violência brutal”, declarou o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será submetida à análise conclusiva de diversas comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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