O Projeto de Lei 6244/25 visa instituir diretrizes claras para agilizar a concessão de pensão por morte destinada aos dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A iniciativa assegura prioridade máxima na análise desses requerimentos pelo INSS e veda expressamente que o perpetrador do crime seja beneficiário ou gestor dos valores.
Atualmente, o texto encontra-se em fase de apreciação na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o benefício previdenciário será concedido sem a exigência de período de carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição, desde que a mulher assassinada mantivesse a condição de segurada no momento de seu falecimento.
O INSS será obrigado a implementar processos desburocratizados, incluindo a padronização de documentos e a integração digital com as forças policiais e o Poder Judiciário, a fim de verificar rapidamente a ocorrência do delito.
Na sistemática atual, os familiares frequentemente necessitam reunir uma vasta gama de certidões e comprovantes de diversas instituições para atestar a situação perante a autarquia previdenciária.
Benefício provisório
Uma das inovações mais relevantes da proposta é a introdução da possibilidade de concessão de um benefício de caráter provisório. Caso existam indícios robustos que apontem para a ocorrência de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou um inquérito policial em andamento, o INSS estará autorizado a efetuar o pagamento de forma imediata, mesmo antes da finalização do processo judicial penal.
Se a prática do feminicídio for confirmada, o benefício será convertido em definitivo. Em contrapartida, se a hipótese não se concretizar, o auxílio será objeto de revisão.
Proibição ao agressor
O texto legal estabelece de forma categórica que o indivíduo que cometer, coautoria ou participar do crime de feminicídio ficará impedido de:
- Ser reconhecido como dependente para a percepção da pensão;
- Gerir os recursos financeiros destinados a filhos menores ou legalmente incapazes;
- Atuar como procurador ou representante para efetuar a movimentação do benefício.
Nessas circunstâncias, a gestão dos valores deverá ser atribuída a outro responsável legal que não possua qualquer ligação com o ato criminoso.
Proteção urgente
Na fundamentação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressalta a gravidade do cenário, citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que indicaram 1.459 casos de feminicídio em 2024. Ele também faz menção ao recente e trágico caso de Tainara Souza, que foi vítima de violência extrema em São Paulo, exemplificando a necessidade premente de amparar as famílias afetadas.
“A pensão por morte resultante de feminicídio transcende a simples natureza pecuniária; ela representa um instrumento civilizatório essencial, concebido para salvaguardar, com celeridade e respeito, as crianças e demais dependentes que foram privadas da figura materna em decorrência de atos de violência brutal”, declarou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será submetida à análise conclusiva de diversas comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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