A verificação de idade para acesso a sites e plataformas digitais passa a contar com novas diretrizes propostas pelo Projeto de Lei 2410/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para estimular o uso de ferramentas públicas de autenticação, a exemplo do gov.br.
Conforme o texto da proposta, a checagem por meio de coleta direta de dados biométricos ou imagens de documentos só será permitida quando faltarem alternativas menos invasivas.
Regras de validação
O projeto determina que a comprovação etária ocorra preferencialmente via integração com sistemas públicos atrelados ao CPF.
Dessa forma, os sites privados ganham acesso exclusivo à confirmação da faixa etária, ficando proibidos de armazenar ou transmitir o CPF e demais identificadores.
Se houver uso de biometria ou documentos, a normativa exige softwares de código aberto para auditoria independente.
Além disso, o processamento deve ocorrer de forma local ou com anonimização irreversível, determinando a exclusão imediata das imagens após a validação.
Proteção de dados
Autora da matéria, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) pontua que a intenção é blindar crianças e adolescentes na internet sem elevar os riscos com informações sensíveis.
A parlamentar destaca que o intuito é equilibrar a checagem de idade com a segurança da informação e a privacidade.
Próximas etapas
A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara e do Senado.
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