Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 487/25, busca impedir a apresentação de materiais considerados impróprios para indivíduos com menos de 18 anos em locais como feiras, exposições e eventos de natureza artística, cultural ou acadêmica acessíveis ao público em geral. Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa classifica como inadequados, entre outras categorias:
- Conteúdos de natureza erótica ou pornográfica, ou que promovam práticas sexuais;
- Linguagem explícita, com o uso de palavrões ou expressões ofensivas que possam comprometer o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
- Performances ou manifestações artísticas que incluam nudez parcial ou total, desrespeito a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras condutas ilícitas;
- Qualquer material que contrarie as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas de prevenção
O projeto estabelece que os responsáveis pela organização dos eventos devem implementar ações para assegurar a observância das normas propostas. Dentre as exigências, destacam-se:
- Informar previamente a expositores, palestrantes e artistas sobre as restrições de conteúdo, especialmente quando o evento for acessível a menores;
- Instalar sinalização clara em áreas de acesso restrito e efetuar o controle de entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses espaços;
- Manter uma fiscalização contínua ao longo de todo o evento.
Responsabilidade compartilhada
Conforme a proposição, expositores, palestrantes, artistas e organizadores compartilharão a responsabilidade pelo material exibido. Em caso de infrações, poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal, em conformidade com o ECA e demais legislações pertinentes.
Aqueles que desrespeitarem as determinações terão a apresentação interrompida de imediato e estarão sujeitos às sanções estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA já contempla a aplicação de multas para situações como:
- A omissão da classificação indicativa do espetáculo na entrada do local;
- A divulgação de apresentações sem a devida indicação dos limites de idade recomendados;
- A exibição de filmes, peças ou espetáculos classificados como impróprios para o público presente.
Os montantes provenientes das multas aplicadas serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja do Distrito Federal ou do estado onde a infração for constatada.
Contexto da proposta
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), autor da iniciativa, fundamenta a proposta mencionando um "evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, no qual foi apresentada uma performance de cunho erótico com conteúdos vulgares e inadequados para o contexto universitário, onde nem sempre existem restrições de acesso a menores de 18 anos".
De acordo com o parlamentar, embora o ECA já assegure a proteção integral de crianças e adolescentes contra exposições que possam comprometer seu desenvolvimento, torna-se essencial detalhar a aplicação dessas normas em eventos de caráter acadêmico e cultural que permitam a entrada de menores de idade.
Tramitação legislativa
A matéria será submetida à análise conclusiva de diversas comissões, incluindo as de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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