Conforme o Projeto de Lei 6851/25, as instituições governamentais deverão disponibilizar atendimento presencial com um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outro profissional habilitado para assistir indivíduos com deficiência auditiva.
A proposta igualmente visa garantir que pessoas surdocegas recebam assistência de guias-intérpretes devidamente qualificados.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a medida abrange entidades dos governos federal, estaduais, distrital e municipais. O parlamentar ressalta que a finalidade é suprimir obstáculos ao acesso a benefícios, programas sociais e informações administrativas essenciais.
Esses serviços deverão ser acessíveis durante todo o expediente das instituições e poderão ser providos por:
- profissionais diretamente empregados pela instituição;
- servidores públicos com a devida capacitação;
- centrais públicas de interpretação ou por meio de consórcios intermunicipais; ou
- empresas especializadas contratadas para tal finalidade.
Adicionalmente, as entidades públicas terão a responsabilidade de:
- manter um quadro mínimo de funcionários habilitados em Libras;
- proporcionar treinamento contínuo aos colaboradores que interagem com o público;
- disponibilizar sinalização clara indicando a disponibilidade do serviço.
O autor do projeto argumenta que "indivíduos com deficiência auditiva deparam-se com impedimentos na compreensão de informações fornecidas por agentes públicos, o que obstrui a execução de trâmites elementares, a obtenção de benefícios, a adesão a programas sociais e o recebimento de orientações cruciais. Pessoas surdocegas enfrentam desafios ainda mais significativos, visto que dependem de guias-intérpretes especializados para uma comunicação tátil e visual adaptada às suas particularidades sensoriais".
Próximas etapas
A proposição passará por análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne legislação, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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