O Projeto de Lei 6730/25 visa estabelecer a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. A finalidade desta proposição é instituir uma rede de suporte pública dedicada a "cuidar de quem cuida", deslocando a atenção exclusiva da pessoa com deficiência para assegurar assistência psicossocial, terapêutica e financeira diretamente às mães ou cuidadores que enfrentam exaustão emocional e redução de recursos.
Conforme o texto, a maternidade atípica é caracterizada pela experiência de mulheres ou núcleos familiares que dedicam-se a cuidados ininterruptos e exigentes de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou enfermidades crônicas.
Como funcionará
A iniciativa institui a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que terá a responsabilidade de prover serviços gratuitos em estabelecimentos públicos ou parceiros. As responsabilidades da rede incluem:
- Atendimento individual mensal destinado à mãe ou ao cuidador;
- Sessões de terapia em grupo realizadas semanalmente;
- Consultoria jurídica sobre direitos e deveres;
- Suporte simultâneo: as instalações deverão disponibilizar atividades educativas e recreativas para as crianças enquanto a mãe recebe atendimento, eliminando o obstáculo de não ter onde deixar os filhos para cuidar de si mesma.
Geração de renda e autonomia econômica
O projeto contempla a criação de programas voltados à autonomia financeira, oferecendo oficinas de qualificação profissional (tais como corte e costura, e artesanato) e suporte ao empreendedorismo para mães que se viram obrigadas a deixar o mercado de trabalho formal.
Adicionalmente, o texto reconhece a maternidade atípica como um elemento que intensifica a vulnerabilidade em situações de violência doméstica, assegurando atendimento prioritário em delegacias e no Ministério Público. Esta medida visa proteger cuidadoras que, frequentemente, permanecem ligadas ao agressor por razões de dependência econômica.
A sobrecarga da maternidade atípica
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ressalta que, apesar da existência de legislações voltadas às pessoas com deficiência, persiste uma lacuna jurídica na proteção daqueles que dedicam suas vidas aos cuidados desses indivíduos.
"Esta política simboliza uma transformação estrutural: ela visibiliza uma das mais profundas injustiças silenciosas do Brasil e, pela primeira vez, estabelece uma estrutura pública voltada especificamente para o amparo de quem presta cuidados", declara a parlamentar em sua justificativa.
Na visão da deputada, o esgotamento dessas mulheres exige uma intervenção estatal. "A exaustão materna transcende o âmbito doméstico; trata-se de um desafio de saúde pública, assistência social e proteção social fundamental. Quando a mãe enfrenta problemas emocionais, a criança também é afetada. Quando a mãe perde sua fonte de renda, a segurança alimentar da família é comprometida", argumenta Rogéria Santos.
Próximos passos da tramitação
A proposição, que segue em regime de tramitação conclusiva, passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos legislativos

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