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Domingo, 03 de Maio 2026
Juiz de Fora

Procon de Juiz de Fora orienta consumidores sobre gastos e direitos durante as férias

Órgão alerta para práticas abusivas e reforça cuidados com hospedagens, clubes e estabelecimentos turísticos

Talia Santana
Por Talia Santana
Procon de Juiz de Fora orienta consumidores sobre gastos e direitos durante as férias
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 O período de recesso escolar, comum no mês de janeiro, costuma ser aproveitado por muitas famílias para viagens e lazer em praias, clubes, hotéis fazenda e parques aquáticos. Diante do aumento do consumo nessa época, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) divulgou, em (08/01), orientações para ajudar a população a aproveitar as férias com responsabilidade financeira e evitar práticas abusivas.
De acordo com o Procon/JF, na praia, a exigência de consumação mínima para utilização de mesas e cadeiras é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos podem cobrar taxa de aluguel desses itens, desde que o valor seja informado previamente ao consumidor. A ausência dessa informação caracteriza prática abusiva, conforme previsto no artigo 39 da legislação.
Clubes, hotéis fazenda e parques aquáticos que oferecem pacotes de uso diário para não sócios devem informar de forma clara e objetiva o que está incluído no serviço, como acesso às piscinas, refeições e demais atrações, além dos itens cobrados separadamente. A variação de preços conforme dias da semana, finais de semana ou feriados é permitida, desde que comunicada de maneira transparente ao consumidor.
O órgão também alerta para cobranças indevidas. Não é permitida a cobrança de multa pela perda de comanda, já que o controle do consumo é responsabilidade do fornecedor. A gorjeta é opcional e o consumidor tem o direito de recusar o pagamento. Já o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo ou manifestação artística, não sendo válido em casos de música ambiente ou exibição em telões.
Na contratação de serviços de hospedagem, a orientação é que o consumidor guarde anúncios, registros fotográficos, páginas de sites e e-mails de confirmação. Caso o serviço prestado seja diferente do anunciado, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta, solicitar abatimento proporcional do preço ou cancelar o contrato com devolução integral do valor pago. A solicitação do documento fiscal também é recomendada como prova da relação de consumo.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o Procon/JF pode ser acionado pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611. A iniciativa integra ações da Prefeitura de Juiz de Fora alinhadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12), que trata do consumo e da produção responsáveis.
 

 

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FONTE/CRÉDITOS: PJF.MG

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