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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
Minas Gerais

MPMG aciona Justiça contra lei que promoveu servidores sem concurso em Alto Rio Doce

Ação Civil Pública contesta transposição de cargos de nível médio para superior; aumento salarial ultrapassou 70%

Talia Santana
Por Talia Santana
MPMG aciona Justiça contra lei que promoveu servidores sem concurso em Alto Rio Doce
MPMG / DIVULGAÇÃO
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​O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Alto Rio Doce para barrar a transposição irregular de servidores municipais. A medida, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.060/2025, permitiu que funcionários ocupantes do cargo extinto de auxiliar administrativo I passassem automaticamente a ocupar a função de assistente técnico administrativo, prática considerada inconstitucional pelo órgão.

​Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, a manobra configura provimento derivado inconstitucional. Isso ocorre porque os servidores, aprovados originalmente para um cargo que exigia apenas o nível médio, foram transferidos para uma função que demanda nível superior em áreas como Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, sem a realização de um novo concurso público específico.

Impacto financeiro e irregularidade constitucional

​A investigação apontou que a mudança gerou um salto salarial desproporcional. A remuneração saltou de R$ 2.025,66 para R$ 3.600,00, o que representa um aumento superior a 70% nos vencimentos. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves argumenta que a norma viola o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso para investidura em cargos com atribuições e exigências distintas.

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​O MPMG solicitou à Justiça, em caráter liminar, que a prefeitura interrompa imediatamente o pagamento dos valores excedentes e se abstenha de realizar novas nomeações irregulares. No julgamento definitivo do processo, o Ministério Público requer a exoneração dos servidores beneficiados pela transposição e a declaração de inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que autorizou a migração entre os cargos.

 

 
 
 
 

 

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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