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Domingo, 05 de Maio de 2024
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Justiça recebe denúncia do MPMG contra prefeito de Piau e outras duas pessoas acusadas de fraudar licitações

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou haver elementos suficientes indicativos de crimes praticados

Arthur Abrahão
Por Arthur Abrahão
Justiça recebe denúncia do MPMG contra prefeito de Piau e outras duas pessoas acusadas de fraudar licitações
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A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Piau, na Zona da Mata mineira. Ele é acusado de, no exercício do cargo, em julho e outubro de 2020, atuar para fraudar processo de licitação. Outro denunciado, o então presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, auxiliou o prefeito nas práticas ilícitas, conforme apurado nas investigações. O MPMG também denunciou o responsável pela empresa que teria sido beneficiada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou haver elementos suficientes indicativos de crimes praticados. 

Conforme Procedimento Investigatório Criminal, ficou demonstrado que os agentes públicos direcionaram, frustrando o caráter competitivo, o Processo Iicitat6rio n° 043/2020, cujo objeto foi a locação de patrol motoniveladora com o operador, no valor de R$ 60 mil, e o Processo Licitatório n° 071/2020, para a contratação de serviços de trator esteira, no valor de R$ 36mil. Segundo apurado, os direcionamentos visaram favorecer uma mesma empresa, de propriedade de um dos denunciados, o qual contribuiu para os crimes. Para o MPMG, ficou evidenciado o conluio entre os três denunciados. 

“As irregularidades são tão evidentes, demonstrando que os supostos serviços teriam sido prestados bem antes, que nenhuma dúvida existe de que os procedimentos licitatórios foram montados pelo presidente da comissão de licitação, sob determinação do prefeito e com a contribuição do empresário, no fornecimento da documentação da empresa”, diz trecho da denúncia. 

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Para o MPMG, além da fraude, direcionando os certames, os atos geraram danos ao erário público municipal. A instituição pede que os três sejam condenados nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.66/93, c/c artigos 29 e 69, do Código Penal. 

Ao receber a denúncia, o TJMG considerou haver prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria e do dolo caracterizador do tipo penal imputado aos acusados. 

Processo nº 1.0000.22.273403-0/000

 

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Arthur Abrahão

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Arthur Abrahão

Jornalista formado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora CES-JF em 2017.

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