Uma pessoa com deficiência conseguiu na Justiça uma medida protetiva contra uma parente que a agredia e ameaçava em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão, concedida pela 7ª Vara Cível do município, obriga a mulher a deixar a residência da vítima e proíbe qualquer tipo de contato.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a curadora da vítima relatar que a presença da agressora colocava sua segurança em risco. Segundo a ação, os ataques começaram assim que a mulher passou a morar no local, comportamento agravado pelo uso de entorpecentes.
A decisão judicial levou em conta princípios constitucionais, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Atualmente, ainda não há uma legislação específica para casos como este, já que o Projeto de Lei 4438/2021, que prevê medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, segue em tramitação no Congresso.
A medida foi considerada essencial para preservar a integridade da vítima, garantindo sua segurança e qualidade de vida.
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