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Sexta-feira, 10 de Julho 2026
Política

Justiça atende pedido do MPMG e declara nulidade de atos administrativos que excluíam possibilidade de retorno das aulas

Os municípios devem informar, em 10 dias, quais escolas públicas municipais atendem os protocolos sanitários pedidos

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Justiça atende pedido do MPMG e declara nulidade de atos administrativos que excluíam possibilidade de retorno das aulas
Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação
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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou a nulidade de atos administrativos formalizados pelo município de Juiz de Fora, que excluíam qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial (inciso I, §§ 1º e 2º do art. 10 do Decreto Municipal nº 14.487/2021 e das Notas Técnicas nº 6 e nº 7). 

O município deverá aplicar a Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais, seguindo o Plano Minas Consciente em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.

A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou ainda que o município informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos. Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir. 

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Quanto às escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A retomada das atividades deverá ocorrer em 60 dias a contar da inspeção da Vigilância Sanitária.

Segundo o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, além do prejuízo aos processos de aprendizagem, a ausência de aulas presenciais também impõe insegurança alimentar e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade. "É possível o escalonamento do fluxo de alunos no acesso e retorno à escola, a diminuição do tempo de ensino presencial com complementação do ensino à distância, protocolos sanitários no tocante à merenda, acesso restrito em áreas comuns, entre inúmeras outras medidas. O que não pode é, após um ano e três meses de início de restrições da pandemia e aulas remotas, enquanto vários estados e municípios se preparam para o retorno ou já retornaram, Juiz de Fora se manter inerte”.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em maio pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.

Nº 5012262-75.2021.8.13.0145

Acesse aqui a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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