O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta pais e responsáveis sobre a importância de atenção redobrada na aquisição e no uso correto do bebê conforto, um item essencial para a segurança de recém-nascidos e lactentes durante o transporte automobilístico.
Conforme as diretrizes do instituto, o critério primordial a ser verificado é a presença do selo de certificação do Inmetro, que atesta que o dispositivo passou por rigorosos testes e cumpre com as exigências técnicas estabelecidas.
João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro, salienta a relevância de consultar as informações fornecidas pelo fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura recomendados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é compulsório para crianças com idade de até um ano, peso máximo de 13 kg ou altura de até 75 cm.
"Essas especificações são cruciais para assegurar a compatibilidade do modelo com as características da criança e devem ser estritamente seguidas, visto que a seleção de um equipamento impróprio pode comprometer seriamente a proteção que ele oferece. É fundamental adquirir esses produtos em estabelecimentos formais e sempre verificar a presença da marca do Inmetro", reforça Nery.
O diretor também ressalta que a instalação correta do bebê conforto é decisiva para a segurança. O dispositivo deve ser fixado no banco traseiro do veículo, sempre posicionado de costas para o motorista (virado para trás), uma configuração que minimiza significativamente o risco de lesões em situações de frenagem brusca ou impactos.
"Além da instalação, as alças internas precisam estar devidamente ajustadas ao corpo da criança, sem folgas excessivas ou aperto desnecessário, garantindo uma retenção eficaz em caso de colisão. O manual do fabricante e os indicadores presentes no próprio equipamento fornecem as orientações necessárias para o uso adequado", explica Nery.
Recomenda-se, ainda, que recém-nascidos não permaneçam no bebê conforto por mais de uma hora ininterrupta. "O bebê conforto foi concebido exclusivamente para o transporte veicular, não sendo aconselhável manter a criança no dispositivo por longos períodos fora do automóvel", adverte o diretor.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, também devem ser empregados em conformidade com a idade, peso e altura da criança, sempre respeitando as orientações de segurança e a legislação vigente.
A cadeira de segurança
A cadeira de segurança é indicada para crianças de um a quatro anos, ou com peso de até 18 kg, e igualmente deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Com este equipamento, a criança viaja sentada e voltada para a frente do carro, seguindo as especificações do fabricante. Alguns modelos mais robustos podem acomodar crianças com peso superior, chegando a até 36 kg.
O assento de elevação
Por sua vez, o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de quatro a sete anos. Sua função primordial é posicionar a criança de forma adequada para que o cinto de segurança do veículo se ajuste corretamente sobre as partes apropriadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e a região média do ombro, garantindo a máxima proteção.

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