O Governo Federal fixou as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da Administração Pública Federal, abrangendo os períodos de Natal e Ano-Novo em portaria do MGI. A determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelece folgas divididas entre 21 e 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A medida foi publicada na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e abrange também empregados públicos, contratados temporários e estagiários do funcionalismo federal.
Para assegurar o atendimento contínuo à população e a manutenção dos serviços essenciais, cada unidade administrativa precisará organizar escalas de revezamento entre as duas turmas de trabalho.
Regras para a compensação das horas
A norma estipula que a jornada não trabalhada durante o período de folgas deverá ser devidamente compensada entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
No caso de servidores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o cumprimento das horas deve ocorrer pela extensão ou antecipação da jornada diária, respeitando o funcionamento do órgão.
Já os profissionais vinculados ao PGD, em regime presencial ou teletrabalho, farão a compensação por meio das entregas estipuladas nos planos de trabalho institucionais.
O limite diário para a compensação é de até duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários. No caso dos estagiários, a tolerância máxima será de uma hora diária.
Por fim, a portaria prevê desconto proporcional na remuneração de quem não quitar o saldo de horas no prazo estabelecido. Funcionários que optarem por não aderir ao recesso deverão cumprir a rotina de trabalho normalmente.

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