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Domingo, 06 de Outubro de 2024
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Governo de MInas terceiriza credenciamento de empresas de vistoria de veículos

.o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida,

Simone Carvalhal
Por Simone Carvalhal
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Governo de MInas terceiriza credenciamento de empresas de vistoria de veículos
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O Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (12/10), o Decreto nº 48.703/2023, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. No texto, disponível no Diário Oficiall, são estabelecidas as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas credenciadas de vistoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretareia de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag -MG), medida que irá beneficiar a população com ampliação da oferta para mais municípios mineiros e melhoria da qualidade do serviço.

As regras estabelecidas no decreto têm como foco, como é o objetivo da terceirização dos serviços de vistoria, garantir que haja mais qualidade e capilaridade na oferta, sem aumento de custos para os cidadãos, que terão as empresas mais próximas de suas residências. O propósito é aprimorar o modelo de credenciamento das ECVs no estado, como assinala o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, assegurando que o serviço prestado seja o melhor para a população.

“Estamos concluindo as fases de credenciamento de forma satisfatória, para entregar ao cidadão mineiro um serviço de qualidade e com ampla oferta. As ECVs são cruciais para a estratégia do Governo de Minas de modernizar a prestação dos serviços de trânsito e resolver a falta de vagas em algumas localidades. Outro benefício é liberar a Polícia Civil da realização de vistorias veiculares para que o órgão se dedique à sua atividade fim”, afirma.

O novo decreto traz, além das normas para o credenciamento, a alteração na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa alteração visa permitir a separação dos valores que são devidos à empresa que realizará a vistoria e ao Estado, neste caso, pelo registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos.

Assim, o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já o serviço de vistoria no valor de R$ 115,85 será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme preço público estabelecido. A regra garante que o valor final pago pelo cidadão nunca ultrapasse a taxa estabelecida por lei para a prestação do serviço público.

Por exemplo, para a transferência de veículos o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.

Regras para o credenciamento

Com o novo decreto, são aprimorados os requisitos necessários para o credenciamento das ECvs, de forma a manter a garantia da segurança e ampliar a qualidade do serviço, além de evitar custos desnecessários às empresas. Entre as medidas está a flexibilização da formação anual de vistoriadores, que deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade.

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Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.

 

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