O Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (12/10), o Decreto nº 48.703/2023, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. No texto, disponível no Diário Oficiall, são estabelecidas as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas credenciadas de vistoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretareia de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag -MG), medida que irá beneficiar a população com ampliação da oferta para mais municípios mineiros e melhoria da qualidade do serviço.
As regras estabelecidas no decreto têm como foco, como é o objetivo da terceirização dos serviços de vistoria, garantir que haja mais qualidade e capilaridade na oferta, sem aumento de custos para os cidadãos, que terão as empresas mais próximas de suas residências. O propósito é aprimorar o modelo de credenciamento das ECVs no estado, como assinala o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, assegurando que o serviço prestado seja o melhor para a população.
“Estamos concluindo as fases de credenciamento de forma satisfatória, para entregar ao cidadão mineiro um serviço de qualidade e com ampla oferta. As ECVs são cruciais para a estratégia do Governo de Minas de modernizar a prestação dos serviços de trânsito e resolver a falta de vagas em algumas localidades. Outro benefício é liberar a Polícia Civil da realização de vistorias veiculares para que o órgão se dedique à sua atividade fim”, afirma.
O novo decreto traz, além das normas para o credenciamento, a alteração na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa alteração visa permitir a separação dos valores que são devidos à empresa que realizará a vistoria e ao Estado, neste caso, pelo registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos.
Assim, o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já o serviço de vistoria no valor de R$ 115,85 será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme preço público estabelecido. A regra garante que o valor final pago pelo cidadão nunca ultrapasse a taxa estabelecida por lei para a prestação do serviço público.
Por exemplo, para a transferência de veículos o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.
Regras para o credenciamento
Com o novo decreto, são aprimorados os requisitos necessários para o credenciamento das ECvs, de forma a manter a garantia da segurança e ampliar a qualidade do serviço, além de evitar custos desnecessários às empresas. Entre as medidas está a flexibilização da formação anual de vistoriadores, que deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.
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