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Política

Estatuto de cães e gatos estabelece penas severas para maus-tratos

O projeto de lei detalha a tutela responsável, criminaliza o abandono e a mutilação, e endurece as sanções contra a crueldade animal.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Estatuto de cães e gatos estabelece penas severas para maus-tratos
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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A proposta legislativa (PL 6.191/2025), que visa instituir o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê penas de reclusão de seis meses a dez anos para indivíduos que cometerem atos de assassinato ou tortura contra esses animais. O texto já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fruto da colaboração entre entidades de defesa animal e especialistas em direito, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. Sua estrutura aborda a tutela responsável, veda práticas como o abandono e a mutilação, e amplia as sanções para casos de maus-tratos.

Nesta segunda-feira (23), o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, ressaltou a relevância da proposta, mencionando um recente episódio de violência contra um cão em Florianópolis (SC) que gerou ampla repercussão, tanto nacional quanto internacional. O parlamentar levantou preocupações sobre a influência de conteúdos violentos em jovens e defendeu uma resposta contundente por parte do Estado.

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"O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço crucial para garantir direitos essenciais a esses seres que dependem profundamente de nossa proteção. É imperativo estabelecer direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar de nossos companheiros de quatro patas, além de reforçar as obrigações dos Poderes públicos em relação a eles", afirmou o senador.

Principais pontos do estatuto

  • Define os princípios, garantias, direitos e deveres para a proteção, bem-estar, saúde e coexistência harmoniosa de cães e gatos com humanos, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para assegurar o tratamento digno e responsável desses animais.
  • Proíbe expressamente o abandono, agressões, mutilações estéticas, a participação em rinhas, a restrição injustificada de liberdade e o uso em testes que causem sofrimento.
  • Impede o confinamento inadequado, a comercialização ilegal e a privação de acesso a água e alimento para animais em áreas comuns.
  • Introduz o conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que estabelecem laços de dependência com a comunidade.
  • Prevê a “custódia responsável”, que implica um compromisso legal e ético de zelar pelo bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante seja maior de 18 anos, possua condições adequadas para o cuidado e não tenha histórico de maus-tratos.
  • As adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.

Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*

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