Cidadãos eleitores dispõem de prazo até 6 de maio para solicitar a emissão do título de eleitor, atualizar informações cadastrais, efetuar a transferência de domicílio eleitoral ou solucionar quaisquer pendências junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que possuírem o título cancelado ou com qualquer irregularidade ficarão impedidos de participar das eleições deste ano, cujo primeiro turno está agendado para 4 de outubro.
Quem deve solicitar o título de eleitor?
O exercício do voto é compulsório para indivíduos com idade superior a 18 anos. Contudo, é opcional para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens na faixa etária de 16 e 17 anos. Estrangeiros e membros do serviço militar obrigatório estão impedidos de se alistar para votar.
Quais são as modalidades de solicitação do título de eleitor?
As opções para realizar a solicitação incluem:
– Autoatendimento Eleitoral: Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); – O cidadão pode dirigir-se a um cartório eleitoral ou aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que os solicitantes que optarem pelo procedimento online deverão, posteriormente, comparecer a um cartório ou posto de atendimento para efetuar a coleta de dados biométricos.
Documentação exigida para a emissão do título:
- Documento oficial de identificação com fotografia (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de regularidade com o serviço militar, aplicável a homens que completam 19 anos no exercício do alistamento.
É fundamental que o documento de identificação apresentado seja capaz de atestar a nacionalidade brasileira e inclua uma fotografia.

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