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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Economia

Com lance inicial de R$ 53,6 milhões, antiga sede dos Correios no Rio vai a leilão

Imóvel histórico da Praça XV pode ter preço reduzido se não houver compradores, enquanto órgãos de preservação alertam sobre novas ocupações.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Com lance inicial de R$ 53,6 milhões, antiga sede dos Correios no Rio vai a leilão
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A antiga sede dos Correios, localizada no centro do Rio de Janeiro, será vendida em um leilão virtual nesta quinta-feira (30) por um valor inicial de R$ 53,6 milhões, como parte do plano de reestruturação financeira da estatal.

O certame será realizado exclusivamente online na plataforma da VIP Leilões. Caso não ocorra a arrematação nas rodadas iniciais, o montante mínimo para lance poderá cair para R$ 47,8 milhões nas etapas subsequentes.

Valor histórico e restrições de tombamento

O edifício possui cerca de 9 mil metros quadrados de área construída e fica situado na Praça XV, área com tombamento federal. A localização é cercada por marcos culturais como o Paço Imperial, a Igreja da Candelária e o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB).

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A presidente em exercício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), Isabel Rocha, ressaltou que a venda é permitida, mas o comprador deverá respeitar a preservação do bem. Segundo ela, o tombamento não retira a propriedade, mas proíbe demolições ou descaracterizações sem licença prévia.

Preocupações com o uso futuro do espaço

A principal apreensão do CAU/RJ envolve o destino e a ocupação do imóvel após a negociação. Isabel destacou que qualquer intervenção ou obra de adaptação dependerá de autorização expressa dos órgãos responsáveis pelo patrimônio histórico.

Por sua vez, os Correios informaram que a alienação de ativos subutilizados visa diminuir despesas de manutenção. A medida também permite captar recursos para modernização e apoia o reequilíbrio financeiro da empresa pública.

Posicionamento do Iphan

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) declarou que não interfere na mudança de titularidade de bens protegidos. A autarquia ressaltou que a obrigação de manter a integridade física do prédio continua sendo inteiramente do proprietário.

O comprador terá o prazo de até 30 dias para registrar a nova propriedade no Cartório de Registro de Imóveis e notificar formalmente o Iphan sobre a transferência.

FONTE/CRÉDITOS: Anna Karina de Carvalho - Repórter da Agência Brasil

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