O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados que cometerem infrações gravíssimas. A decisão abrange condutas como venda de decisões judiciais e assédio moral ou sexual, estabelecendo a perda do cargo como nova sanção extrema.
Conforme a nova regra disciplinar, após a condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz ficará em disponibilidade para eventual exoneração. No entanto, o desligamento definitivo e sem remuneração dependerá obrigatoriamente de uma sentença judicial.
A mudança atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte havia determinado a eliminação dos proventos proporcionais como punição limite, condicionando a demissão efetiva à abertura de um processo judicial por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
Impactos na fiscalização do Judiciário
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou durante a votação que a decisão marca uma transformação profunda no tratamento de faltas graves. Segundo Fachin, o tema vem sendo trabalhado de forma criteriosa perante a complexidade dos desafios institucionais.
Criado em 2005 para fiscalizar a conduta disciplinar de juízes e desembargadores, o conselho puniu 126 magistrados com a inativação forçada ao longo de duas décadas de atuação.
Historicamente, o órgão fundamentava suas sanções na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa advertência, censura, remoção e afastamento com vencimentos proporcionais. Antes da decisão do Supremo, juízes condenados continuavam recebendo salários mensalmente do Estado.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se