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Economia

CMN altera normas do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas

Mudança regulatória elimina prazo de 120 dias, reduz exigência de cadastro para seis meses e inclui custos cartorários no financiamento.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
CMN altera normas do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a atualização da regulamentação do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas para compra de carros novos. A medida adequa o programa Move Brasil à recente Lei 15.503/2026, garantindo a continuidade dos financiamentos sem alterar a taxa básica de juros nem o teto global da linha.

A nova resolução substitui antigas referências a medidas provisórias e extingue o limite temporal de 120 dias para a contratação das operações. Dessa forma, as distribuições de recursos de até R$ 30 bilhões prosseguem enquanto houver dotação orçamentária disponível.

Condições financeiras preservadas

A revisão feita pelo colegiado manteve as principais taxas e prazos do programa operado via BNDES e redes credenciadas:

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  • Juros padrão: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração dos bancos: até 8,5% ao ano;
  • Prazo de quitação: até 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o principal;
  • Teto do veículo: R$ 200 mil;
  • Volume total do programa: R$ 30 bilhões.

Fim da limitação de prazo

A remoção da trava de 120 dias resolve uma urgência operacional. A Medida Provisória 1.359/2026 fixava esse teto temporal, que expiraria em meados de setembro. Com a sanção da Lei 15.503/2026, o prazo caiu, evitando a paralisação das concessões de crédito.

Financiamento de taxas cartorárias

Outro avanço da norma é a autorização para incorporar despesas de registro e averbação da alienação fiduciária ao saldo devedor. Ao incluir os emolumentos cartorários no montante financiado, diminui-se o encargo inicial de desembolso para os trabalhadores.

Critérios de acesso e regras

O Move Brasil contempla motoristas autônomos de plataformas, taxistas e cooperativas do setor. Para profissionais de aplicativo, a exigência de tempo mínimo de cadastro caiu de 12 meses para seis meses.

Permanece ativa a reserva de até 10% do crédito para a instalação de itens de segurança voltados a condutoras mulheres.

Segurança jurídica

Ao incorporar as antigas medidas provisórias (1.359, 1.363 e 1.366) na Lei 15.503/2026, o CMN consolida o arcabouço legal do programa. O órgão é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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