O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a atualização da regulamentação do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas para compra de carros novos. A medida adequa o programa Move Brasil à recente Lei 15.503/2026, garantindo a continuidade dos financiamentos sem alterar a taxa básica de juros nem o teto global da linha.
A nova resolução substitui antigas referências a medidas provisórias e extingue o limite temporal de 120 dias para a contratação das operações. Dessa forma, as distribuições de recursos de até R$ 30 bilhões prosseguem enquanto houver dotação orçamentária disponível.
Condições financeiras preservadas
A revisão feita pelo colegiado manteve as principais taxas e prazos do programa operado via BNDES e redes credenciadas:
- Juros padrão: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração dos bancos: até 8,5% ao ano;
- Prazo de quitação: até 84 meses;
- Carência: até seis meses para o principal;
- Teto do veículo: R$ 200 mil;
- Volume total do programa: R$ 30 bilhões.
Fim da limitação de prazo
A remoção da trava de 120 dias resolve uma urgência operacional. A Medida Provisória 1.359/2026 fixava esse teto temporal, que expiraria em meados de setembro. Com a sanção da Lei 15.503/2026, o prazo caiu, evitando a paralisação das concessões de crédito.
Financiamento de taxas cartorárias
Outro avanço da norma é a autorização para incorporar despesas de registro e averbação da alienação fiduciária ao saldo devedor. Ao incluir os emolumentos cartorários no montante financiado, diminui-se o encargo inicial de desembolso para os trabalhadores.
Critérios de acesso e regras
O Move Brasil contempla motoristas autônomos de plataformas, taxistas e cooperativas do setor. Para profissionais de aplicativo, a exigência de tempo mínimo de cadastro caiu de 12 meses para seis meses.
Permanece ativa a reserva de até 10% do crédito para a instalação de itens de segurança voltados a condutoras mulheres.
Segurança jurídica
Ao incorporar as antigas medidas provisórias (1.359, 1.363 e 1.366) na Lei 15.503/2026, o CMN consolida o arcabouço legal do programa. O órgão é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).

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