O encontro semanal de capacitação jurídica para integrantes da Guarda Municipal (GM) deu continuidade à discussão acerca da Lei de Tortura (Lei 9455/97) iniciada na última aula. Os guardas puderam acompanhar as considerações feitas pelo professor Nelson Rezende Júnior, com o detalhamento da lei e suas particularidades no que diz respeito à atuação da Guarda Municipal.
O crime de tortura é configurado pelo ato de constranger alguém, com prática de violência ou grave ameaça, causando intenso sofrimento físico ou mental, com finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros. A motivação também pode estar em provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou ainda se dar em razão de discriminação racial ou religiosa. Em todos os casos, importa análise do objetivo, do especial fim do autor para que se caracterize tortura.
A capacitação aprofundou abordagem sobre o aspecto de omissão, tendo em vista o fato de que o agente de segurança pública é também um agente garantidor de direitos, o qual tem, por lei, a responsabilidade de evitar que qualquer ato criminoso ocorra sob seu conhecimento. “Se aquele que tem o dever de evitar, não denuncia ato criminoso, responde também por crime de omissão”, explicou o professor, fazendo paralelo ao trabalho da Guarda. “Da mesma forma, que caracteriza tortura o ato de submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade a grave ameaça ou intenso sofrimento físico ou mental”, alertou.
Por outro lado, o professor lembrou procedimento adotado, habitualmente, quando da apresentação de um preso à delegacia, a fim de resguardar a integridade física deste. Toda vez que é feita uma prisão, o delegado solicita que o preso passe por atendimento no Hospital de Pronto Socorro (HPS). Essa etapa ratifica, em prontuário, as lesões constadas até o momento no preso, amparando também os profissionais de segurança de qualquer acusação posterior de maus-tratos ou tortura.
A Lei de Tortura remete à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, segundo a qual “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante”, sendo obrigatoriedade de cada país adotar as medidas legislativas, administrativas, judiciais e de outra natureza, para impedir a prática de atos de tortura em seu território.
A atualização jurídica da Guarda Municipal de Juiz de Fora é resultando de parceria firmada entre a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) e a rede de ensino Doctum. O objetivo é reforçar conteúdos que têm implicação na rotina de trabalho da corporação, propiciando maior compreensão das demandas atendidas à luz do direito.
A capacitação cumpre a meta do Plano de Ação da instituição, que prevê a atualização permanente dos profissionais da corporação, bem como atende a uma preocupação presente no Plano Municipal de Segurança e Cidadania, que se encontra em tramitação na Câmara Municipal.

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