Aguarde, carregando...

Terça-feira, 29 de Setembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Câmara aprova nova lei para facilitar seguro de exportação

Proposta segue para sanção presidencial após aprovação

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara aprova nova lei para facilitar seguro de exportação
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para simplificar o acesso ao seguro de exportação. A iniciativa prevê a criação de uma plataforma online unificada para gerenciar solicitações de apoio oficial, tanto na modalidade direta quanto indireta.

O Projeto de Lei 6139/23, originário do Senado e com parecer favorável do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), agora aguarda a sanção do presidente.

Esta plataforma centralizada tem como objetivo otimizar o fluxo de pedidos entre os diferentes órgãos responsáveis pelo suporte oficial às exportações. A ideia é que a submissão de documentos por um exportador ou agente de exportação seja aproveitada por todos os envolvidos no processo.

Publicidade

Leia Também:

Adicionalmente, o sistema visa assegurar transparência quanto às condições financeiras de cada operação, os métodos de cálculo de custos, o andamento das solicitações, os resultados das análises e o desempenho de cada entidade operadora.

Os responsáveis pelo apoio oficial ao crédito de exportação deverão disponibilizar meios alternativos para a resolução de conflitos, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.

O relator, Arlindo Chinaglia, esclareceu que a percepção pública de que esses fundos poderiam beneficiar outros países é equivocada. Ele ressaltou que o crédito e as garantias são destinados ao financiamento de produtos e serviços brasileiros para exportação.

Chinaglia enfatizou que a ampliação do acesso a esses mecanismos de apoio impulsionará a geração de empregos, o avanço tecnológico e a renda no Brasil, dado o significativo impacto multiplicador das vendas externas no desenvolvimento industrial e de serviços.

O deputado refutou a ideia de que o projeto favoreceria devedores do país, afirmando que inadimplentes não terão acesso a esse tipo de suporte. Ele também garantiu que haverá fiscalização sobre os juros cobrados e prestação de contas mensal a um órgão fiscalizador.

A modalidade indireta de suporte à exportação via crédito poderá ser oferecida por financiadores e seguradoras privadas credenciadas, com o intuito de estimular a participação do setor privado no fornecimento de soluções de financiamento e garantias para exportações.

Um regulamento, que será desenvolvido após consulta pública, definirá os prazos, limites, procedimentos e condições para a utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito de exportação, em ambas as modalidades.

Agentes públicos envolvidos na tomada de decisões sobre apoio oficial ao crédito de exportação só serão pessoalmente responsabilizados por suas ações em casos de má-fé ou negligência grave, conforme determinará o Poder Executivo.

O projeto introduz alterações no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), alinhadas a propostas anteriores que não foram votadas.

Investimentos produtivos no Brasil voltados à fabricação de bens e serviços para exportação também terão cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. Contudo, enquanto uma medida provisória anterior contemplava projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto atual foca em projetos de alta complexidade.

Projetos ligados à economia verde também serão abarcados, seguindo diretrizes e condições estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), promovendo a descarbonização e o uso eficiente de recursos.

Uma diferença notável em relação à medida provisória anterior é a manutenção de prazos estendidos para que micro, pequenas e médias empresas acessem o seguro de exportação contra riscos comerciais. O prazo para operações de seguro na fase pré-embarque foi ampliado de 180 para 750 dias.

O projeto também reformula o Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), com características semelhantes às da medida provisória.

A principal distinção é que o projeto autoriza a União a intervir para socorrer o fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio, diferentemente da medida provisória que excluía qualquer tipo de aval público.

O projeto engloba como operações de crédito ao comércio exterior as previstas em acordos internacionais, garantias para operações do setor de aviação civil e financiamento de projetos binacionais ou plurinacionais executados no Brasil, como Itaipu.

O financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é abordado. As condições serão definidas conforme as particularidades de cada operação, alinhadas às práticas internacionais e regulamentação específica.

O valor máximo para financiamento será atrelado ao valor do contrato comercial de exportação, compreendendo bens e serviços exportados, incluindo aqueles de países terceiros, mas excluindo custos incorridos pelo exportador no país do importador.

O texto veda a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países com pendências financeiras com o Brasil, a menos que haja renegociação formal da dívida.

Em termos de transparência, o BNDES deverá divulgar em seu site informações detalhadas sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outros países.

Durante o debate em Plenário, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu o projeto como de interesse nacional e apoiado pela indústria, argumentando que políticas de incentivo à exportação são cruciais para a competitividade internacional.

Em contrapartida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) expressou preocupações sobre a destinação dos recursos, citando um exemplo específico de construção de uma usina na Bolívia.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos de responsabilização dos agentes públicos envolvidos nas decisões de crédito.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )