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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Economia

Caixa paga parcela do Bolsa Família para inscritos com NIS final 9

Valor médio do benefício chega a R$ 679,19 neste mês; repasses incluem adicionais para gestantes, crianças e mães de bebês.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Caixa paga parcela do Bolsa Família para inscritos com NIS final 9
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. O valor médio pago às famílias neste ciclo atinge R$ 679,19 em todo o país.

Vale lembrar que a liberação antecipada do recurso já contemplou moradores de 175 municípios no último dia 20. A medida atendeu localidades em situação de emergência ou calamidade pública em seis estados: Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O piso nacional garantido pelo programa é de R$ 600 por família. Além do montante básico, o Governo Federal efetua o pagamento de três adicionais específicos para atender diferentes composições familiares:

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  • Benefício Variável Familiar Nutriz: concede R$ 50 mensais durante seis meses para mães de bebês de até seis meses;
  • Adicional para gestantes e jovens: repasse de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
  • Primeira infância: suplementação de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

O calendário regular de saques segue a ordem nos últimos dez dias úteis do mês. Os inscritos podem conferir as informações sobre datas, composição das parcelas e valores atualizados no aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e alterações no benefício

O programa mantém em vigor a chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias cujos integrantes consigam emprego formal recebam 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa permaneça em até meio salário mínimo.

Para quem entrou na regra a partir de junho do ano passado, o tempo de permanência foi reduzido para um ano. Contudo, os beneficiários que ingressaram até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade da quantia pelo prazo de dois anos.

Outra mudança importante é que os atendidos não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, voltado a pescadores artesanais no período de piracema, após alteração garantida pela Lei 14.601/2023.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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