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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Economia

Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para NIS de final 8

Valor médio do benefício chega a R$ 679,19 nesta rodada, que também contempla adicionais para gestantes, crianças e nutrizes.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para NIS de final 8
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quarta-feira (29), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) possui final 8. A rodada deste mês registra um valor médio repassado de R$ 679,19 por família atendida.

Para os moradores de 175 municípios localizados em seis estados, o crédito foi antecipado de forma unificada no último dia 20, sem considerar o dígito final do NIS. A medida emergencial atendeu regiões em situação de calamidade pública ou emergência nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A lista dos municípios com pagamento unificado detalha os locais beneficiados por essa exceção no cronograma oficial.

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Valores e adicionais do benefício

O valor base fixado para o programa é de R$ 600, mas o montante pode aumentar com os adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante R$ 50 mensais, durante seis meses, a mães de bebês de até seis meses. Há também um suplemento de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

As consultas relativas a datas, valores e à composição das parcelas podem ser realizadas diretamente no aplicativo Caixa Tem. Em regras gerais, as liberações ocorrem sequencialmente nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Regra de proteção e alterações legais

O programa mantém a chamada regra de proteção. Ela assegura que famílias que aumentem a renda após conseguir emprego continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que o rendimento individual permaneça em até meio salário mínimo. Para quem ingressou na regra após maio de 2025, o período limite de permanência passou a ser de um ano.

Além disso, com base na Lei 14.601/2023, o repasse do benefício não sofre mais deduções relativas ao Seguro Defeso, voltado aos pescadores artesanais no período de defeso da fauna aquática.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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