Nesta segunda-feira (3), a Polícia Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União para reforçar o controle de produtos químicos utilizados no fabrico ilegal de entorpecentes no Brasil.
A medida atualiza procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal e fixa regras de cadastro, licenciamento e fiscalização. As exigências valem para pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam substâncias catalogadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para operar legalmente, empresas e profissionais deverão obter licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma online também gerenciará a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação.
Além disso, passa a ser obrigatório o envio dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês. O relatório precisa detalhar todas as operações do período anterior, mesmo quando não houver qualquer movimentação de insumos no mês.
Fiscalização e penalidades
Com as novas diretrizes, equipes de fiscalização têm autonomia para inspecionar estabelecimentos e apreender materiais em situação irregular. As infrações foram organizadas conforme o nível de gravidade:
- Condutas menos graves: advertência e, em caso de reincidência, multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
- Irregularidades severas: multas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
Em situações graves ou de reincidência, a Polícia Federal poderá suspender a licença de funcionamento por até 180 dias ou cancelar a autorização, especialmente se houver desvio de insumos para fins ilícitos.
Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro, a omissão de informações obrigatórias, a atuação sem autorização prévia para comércio exterior e a adulteração de rótulos ou documentos para burlar o controle.
Objetivo da norma
De acordo com a Polícia Federal, as regras visam dificultar a produção clandestina de drogas ao aprimorar o rastreamento das operações e expandir a capacidade de auditoria dos órgãos de segurança. A publicação revoga atos normativos anteriores emitidos em 2020 e 2021.

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