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Domingo, 09 de Fevereiro de 2025
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Ação do MPMG questiona decreto estadual que restringe posse de pessoas com deficiência em cargos públicos

Ministério Público alega que Decreto Estadual n° 46.968/2016 contraria Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras legislações

Júlia Paes
Por Júlia Paes
Ação do MPMG questiona decreto estadual que restringe posse de pessoas com deficiência em cargos públicos
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contestando a legalidade do Decreto Estadual nº 46.968/2016, que regulamenta os exames admissionais para posse em cargos públicos estaduais. A ação destaca casos de candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos, mas considerados inaptos para assumir os cargos devido às restrições impostas pelo decreto.

De acordo com a promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro, o decreto tem sido usado para impedir que candidatos com deficiência exerçam funções públicas, em desacordo com a Lei Nacional nº 7.853/89 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). “O artigo 34 do estatuto proíbe restrições ao trabalho de pessoas com deficiência nos exames admissionais e não permite exigir delas aptidão plena para o exercício da função”, ressalta a promotora.

A promotora argumenta que a interpretação do decreto estadual, que permite a eliminação de candidatos com deficiência durante os exames admissionais, é ilegal. Segundo ela, o decreto deve estar alinhado com os parâmetros estabelecidos pelas legislações federais, que já definiram os níveis de proteção necessários.

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“Com esse decreto, o estado extrapola sua competência normativa ao criar normas divergentes e reduzir a proteção já estabelecida pela União, que detém competência legislativa nacional sobre o tema”, afirma Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro.

Além disso, a ACP argumenta que é ilegal avaliar a compatibilidade de um candidato com deficiência ao cargo durante o exame admissional, pois a legislação nacional determina que essa análise deve ser realizada durante o estágio probatório. Este questionamento foi levantado por diversos candidatos aprovados em concursos públicos estaduais para cargos como auditor fiscal, procurador do Estado e policial penal, que foram impedidos de tomar posse após serem declarados inaptos nos exames admissionais.

 

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