Os cidadãos que não compareceram às urnas no segundo turno podem participar normalmente da próxima etapa do pleito, desde que o documento esteja regularizado perante a Justiça Eleitoral. A abstenção expressiva registrada na primeira etapa acendeu o alerta, mas as regras garantem o direito ao voto na fase seguinte.
Conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada votação funciona como um processo independente. Dessa forma, a ausência anterior não impede o exercício cívico na fase subsequente, desde que o cadastro permaneça ativo e sem pendências graves.
Apesar de poder votar, quem faltou na etapa inicial precisa acertar as contas com a Justiça. O prazo limite para envio das justificativas vai até o dia 3 de dezembro, podendo ser realizado via internet ou presencialmente.
A comprovação da ausência exige documentos válidos, a exemplo de atestados médicos ou passagens aéreas. Quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para regularizar a situação no sistema.
A falta de justificativa no prazo gera uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser efetuado de forma digital por meio de Pix, cartão de crédito ou emissão de boleto específico.
Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão enfrenta restrições importantes. Ficam proibidas emissões de passaporte e RG, além de impedimentos para assumir cargos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino.

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se