O Projeto de Lei 2537/26 veda que uma sentença de natureza ligada a dívida trabalhista seja cobrada de empresas que não integraram a fase inicial do processo. A iniciativa tramita na Câmara dos Deputados e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo critérios rigorosos para a inclusão de terceiros.
Pela nova regra, a responsabilização de empresas ausentes na etapa de conhecimento só será permitida em situações específicas. Isso inclui a integração a um mesmo grupo econômico, a ocorrência de sucessão empresarial por fusão ou venda, ou a comprovação de abuso da personalidade jurídica.
O objetivo central é impedir que companhias sejam penalizadas na fase de execução sem o direito prévio ao contraditório. A proposta assegura tempo hábil para a apresentação de provas e defesas antes de qualquer medida de penhora de bens.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), pontua que a diretriz alinha-se a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo", declarou o parlamentar.
A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará do aval do Senado Federal.
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