O Projeto de Lei 1709/26 define diretrizes para a prestação do transporte turístico terrestre de passageiros utilizando automóveis de menor capacidade. A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, essa modalidade engloba viagens feitas em veículos que comportam de 5 a 7 passageiros, além do motorista. O serviço exige contratação antecipada e não pode funcionar como linha regular ou transporte coletivo público.
A autora da matéria, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que o objetivo é preencher uma lacuna legal. A medida visa fomentar o turismo, criar postos de trabalho, diminuir a informalidade e otimizar a vivência do visitante.
Regras e modalidades
Tratando-se de atividade econômica privada de interesse público, o serviço necessitará de autorização governamental. As empresas prestadoras precisarão estar registradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
A proposta divide o atendimento em traslado, passeios locais, roteiros para eventos, pacotes de viagens e deslocamentos contratados por grupos. A presença de um guia a bordo poderá ser dispensada em casos de traslado ou quando não houver obrigatoriedade legal.
Os automóveis precisarão de registro e licenciamento adequados, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibido atuar como transporte público regular, captar clientes nas ruas ou seguir itinerários fixos.
Próximos passos
A proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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