O Projeto de Lei 2409/26 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer suplementos nutricionais e produtos dietéticos voltados a pessoas que convivem com erros inatos do metabolismo. A iniciativa atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
As chamadas falhas genéticas raras somam mais de 1.400 condições, a exemplo da fenilcetonúria. Tais patologias impedem que o corpo metabolize nutrientes de maneira correta.
A regra prevê a distribuição de fórmulas infantis específicas, compostos de aminoácidos, vitaminas e minerais essenciais para bloquear crises metabólicas.
Para retirar os itens, o usuário precisará apresentar laudo clínico fundamentado, prescrição médica recente e registro ativo nos canais do SUS.
Cabe ao Ministério da Saúde estipular a relação oficial de mercadorias e garantir reservas técnicas para afastar riscos de desabastecimento.
Impacto financeiro e continuidade
O parlamentar Reimont (PT-RJ), responsável pela autoria da matéria, pontua que a intenção é travar paralisações terapêuticas que pesam financeiramente nos lares.
O gasto mensal com esses insumos costuma variar de R$ 1.500 a R$ 8.000 para as famílias.
Segundo o deputado, formalizar essa obrigação reduz demandas judiciais e blinda o atendimento contra falhas administrativas.
Próximos passos da proposta
O texto segue para apreciação conclusiva nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a medida precisa passar tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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