Nesta semana, a Câmara dos Deputados tem em sua agenda a possível votação de um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilos bancário e fiscal. O objetivo é auxiliar na determinação ou revisão de valores de pensão alimentícia, sendo uma das matérias previstas para as sessões plenárias de terça (24) a quinta-feira (26).
A finalidade da proposta é permitir o acesso a dados financeiros quando as informações fornecidas pelo responsável pela pensão forem insuficientes para estabelecer ou ajustar o montante devido. A quebra de sigilo também será permitida em situações onde existam suspeitas de ocultação de rendimentos ou bens.
O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), já possui um texto substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora da matéria, ressalta que todos os dados coletados por meio da quebra de sigilo devem ser mantidos em estrita confidencialidade e seu uso será limitado exclusivamente ao processo de pensão alimentícia.
Direitos de gestantes em concursos públicos
Entre as demais propostas a serem analisadas, encontra-se o Projeto de Lei 1054/19, originário do Senado. Este PL assegura o direito à segunda chamada em provas de concursos públicos para gestantes, parturientes ou puérperas que estejam inscritas em certames para cargos e empregos da administração pública direta e indireta em todos os níveis da União.
Conforme o texto substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, redigido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a prerrogativa será aplicada caso a candidata não consiga comparecer no dia da prova. Para tanto, deverá apresentar à banca examinadora um atestado médico que comprove a impossibilidade, seja antes ou logo após a data original da avaliação.
É importante destacar que o direito à segunda chamada não depende da data de início da gravidez (se anterior ou posterior à inscrição), do estágio gestacional ou de menção específica no edital do concurso.
Combate ao racismo no esporte
Outro item relevante é o Projeto de Lei 1069/25, proposto pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). Ele visa instituir um cadastro nacional, conhecido como "lista suja do racismo no esporte", para entidades esportivas condenadas por atos racistas. Clubes e organizações incluídas neste registro serão impedidos de firmar contratos com o poder público, bem como de receber patrocínios, subvenções ou incentivos fiscais governamentais.
O substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, em nome da Comissão do Esporte, detalha que o cadastro incluirá os nomes de clubes que forem condenados por manifestações racistas, sejam elas cometidas por seus torcedores, atletas, integrantes da comissão técnica ou dirigentes durante a realização de eventos esportivos.
A inserção de um clube nesta lista dependerá de uma decisão condenatória com trânsito em julgado, seja ela proveniente de um processo judicial ou de uma sentença da Justiça Desportiva.
A permanência no cadastro será de dois anos, após os quais a exclusão do clube ocorrerá de forma automática. Contudo, é possível que a retirada seja antecipada caso a entidade demonstre, perante o órgão responsável pelo cadastro, a implementação de medidas eficazes no combate a atitudes racistas em eventos esportivos, conforme estipulado no regulamento.
Se, dentro do período de dois anos, um novo incidente de racismo resultar em condenação transitada em julgado, o clube permanecerá no cadastro por mais dois anos, com o novo prazo iniciando-se ao término do período inicial.
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