O Projeto de Lei 3317/26, em análise na Câmara dos Deputados, quer incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados.
Pela nova proposta, o benefício fiscal será concedido mediante a apresentação de um laudo médico especializado. A medida também poderá abranger sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.
O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), destaca que a alteração legislativa busca alinhar o tratamento tributário à realidade e à gravidade dessas condições de saúde.
A iniciativa altera a Lei 7.713/88. Atualmente, a norma já assegura o benefício a inativos e militares reformados que enfrentam enfermidades como câncer, Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível.
Segundo o parlamentar, danos neurológicos frequentemente geram perdas de mobilidade, fala, memória e controle emocional. Tais restrições exigem tratamentos continuados que elevam significativamente os gastos médicos.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelas duas Casas legislativas.
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