O Projeto de Lei 3317/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias.
Pelo texto da proposta, o benefício fiscal deverá ser concedido mediante a apresentação de um laudo médico especializado. A medida também poderá abranger sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.
O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), aponta que a alteração normativa busca alinhar a legislação tributária à realidade e ao impacto financeiro dessas condições de saúde.
A matéria altera a Lei 7.713/88. Atualmente, a norma já isenta aposentados e militares reformados que enfrentam enfermidades como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível.
O parlamentar destaca que quadros neurológicos podem gerar perda de mobilidade, de fala, de memória ou de regulação emocional. Tais limitações exigem suporte médico contínuo, elevando significativamente os custos com saúde.
Em termos de tramitação, o texto passará pela avaliação, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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