O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos públicos federais adquiram itens fabricados com celulose branqueada, visando conter a poluição hídrica. A matéria está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), aponta que o clareamento serve apenas a propósitos estéticos. O processo não agrega resistência ao material, mas gera resíduos tóxicos complexos na natureza.
A restrição abrange papéis de impressão, gráficas, embalagens diversas e itens de higiene. Empresas terceirizadas que prestam serviços para a administração federal também devem seguir a nova norma.
Ficam vetados artigos que utilizem cloro elementar, compostos clorados ou agentes químicos específicos para a remoção de metais durante qualquer etapa de fabricação.
Exigências técnicas e exceções
Conforme o texto, os fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica detalhando a proporção de fibras virgens e recicladas utilizadas.
A proibição exclui os materiais reciclados, desde que não passem por novo clareamento, além de casos excepcionais de calamidade pública sem alternativas no mercado.
Próximas etapas no congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará por comissões temáticas, incluindo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Constituição e Justiça.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara e do Senado.
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