Um novo projeto de lei propõe que doações destinadas ao combate à violência contra a mulher possam ser deduzidas do imposto de renda por pessoas físicas e empresas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, visa fortalecer o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) com recursos privados voltados a ações específicas de proteção ao público feminino.
O benefício fiscal será temporário, entrando em vigor cinco anos após a publicação da norma. Para pessoas físicas, o abatimento está limitado a 3% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, sendo vedado para quem opta pelo modelo simplificado. Já para pessoas jurídicas, o limite é de 1% do imposto devido, exclusivo para empresas tributadas pelo lucro real.
Incentivo social e tramitação
O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), defende que o modelo replica mecanismos já consolidados. O parlamentar cita o sucesso das doações via declaração anual para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.
A medida propõe alterações na Lei 13.756/18 e na Lei 9.250/95. O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Caso aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal.
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