O Projeto de Lei 2443/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe modificar a Lei 13.756/18 para inserir formalmente a reparação financeira a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A iniciativa legislativa também estende o benefício a profissionais da segurança pública que sofram acidentes ou fiquem permanentemente incapacitados devido ao serviço. Em situações de óbito, os familiares também serão contemplados pelo suporte financeiro.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da matéria, ressalta que a mudança corrige uma carência social na aplicação das verbas, oferecendo amparo ágil para cidadãos e agentes atingidos.
Conforme pontua o parlamentar, ocorrências trágicas em confrontos, perseguições e acidentes durante missões são recorrentes. Contudo, os dependentes frequentemente enfrentam vias judiciais longas para receber suporte mínimo.
Tramitação
O texto segue em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, passando por análises de mérito, financeiras e constitucionais antes de eventual apreciação pelo Senado.
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