O açaí comercializado no Brasil pode ganhar novas regras de composição, rotulagem e comercialização caso seja aprovado o Projeto de Lei 2713/26, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa estabelece teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação oficial em seus rótulos e campanhas publicitárias.
Conforme o texto da proposta, apenas itens com pelo menos 30% de polpa da fruta e 14% de sólidos totais poderão destacar a palavra no rótulo principal.
Itens que não cumprirem essas exigências precisarão adotar nomenclaturas adequadas à sua formulação real.
O projeto define porcentagens específicas por categoria, como creme de açaí com 40%, o tipo tradicional com 30%, frozen com 25%, sorvete com 20% e bebida com 10%.
Além disso, as embalagens precisarão exibir o aviso frontal sobre o percentual exato da fruta, evitando estratégias visuais que possam confundir os compradores.
Segundo o autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), a ausência de normas padronizadas faz com que clientes levem para casa misturas baseadas em xaropes e corantes.
O parlamentar destaca que a ideia é criar exigências parecidas com as do chocolate, garantindo maior clareza comercial.
As indústrias terão um prazo de 12 meses para adaptar a produção após a aprovação das diretrizes.
A matéria passará pelas comissões temáticas da Casa em caráter conclusivo antes de seguir para o Senado.
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