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Política

Projeto de lei na câmara pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Proposta em análise na câmara dos deputados busca dar força jurídica a normas dos conselhos regionais de medicina contra atrasos salariais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei na câmara pune empresas que atrasarem pagamento de médicos
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
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Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca autorizar os Conselhos Regionais de Medicina a aplicarem sanções administrativas contra empresas que atrasarem ou deixarem de quitar salários e honorários de profissionais da área, conforme informações divulgadas nesta etapa legislativa.

A medida altera a legislação que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57). Ela engloba hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais, segundo o texto em tramitação.

Pela proposta, configuram infrações tanto a falta de pagamento após o vencimento quanto o atraso reiterado, caracterizado por três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses no repasse de vencimentos, plantões ou sobreavisos.

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Punições administrativas

Após a realização de um processo administrativo no CRM que garanta o direito de defesa, a empresa infratora poderá receber:

advertência escrita;

multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;

suspensão do registro no conselho por até um ano;

cancelamento definitivo do registro.

Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, variando conforme o porte da empresa, os valores podem ir de R$ 902 para clínicas pequenas até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras, seguindo a tabela do Conselho Federal de Medicina.

As sanções mais severas, como suspensão e cancelamento, ficam restritas a situações de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento com os profissionais, reincidência ou prática constante de atrasos.

Além disso, a norma estipula que a empresa não poderá justificar o calote alegando falta de repasses por parte do governo ou de operadoras de planos de saúde.

Segurança jurídica e próximos passos

Os autores da iniciativa, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), apontam que o Conselho Federal de Medicina já possui a Resolução 2.462/26 com diretrizes semelhantes, mas alertam para o risco de contestações judiciais por falta de amparo estrito em lei.

O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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