Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca autorizar os Conselhos Regionais de Medicina a aplicarem sanções administrativas contra empresas que atrasarem ou deixarem de quitar salários e honorários de profissionais da área, conforme informações divulgadas nesta etapa legislativa.
A medida altera a legislação que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57). Ela engloba hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais, segundo o texto em tramitação.
Pela proposta, configuram infrações tanto a falta de pagamento após o vencimento quanto o atraso reiterado, caracterizado por três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses no repasse de vencimentos, plantões ou sobreavisos.
Punições administrativas
Após a realização de um processo administrativo no CRM que garanta o direito de defesa, a empresa infratora poderá receber:
advertência escrita;
multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
suspensão do registro no conselho por até um ano;
cancelamento definitivo do registro.
Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, variando conforme o porte da empresa, os valores podem ir de R$ 902 para clínicas pequenas até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras, seguindo a tabela do Conselho Federal de Medicina.
As sanções mais severas, como suspensão e cancelamento, ficam restritas a situações de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento com os profissionais, reincidência ou prática constante de atrasos.
Além disso, a norma estipula que a empresa não poderá justificar o calote alegando falta de repasses por parte do governo ou de operadoras de planos de saúde.
Segurança jurídica e próximos passos
Os autores da iniciativa, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), apontam que o Conselho Federal de Medicina já possui a Resolução 2.462/26 com diretrizes semelhantes, mas alertam para o risco de contestações judiciais por falta de amparo estrito em lei.
O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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