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Política

Projeto de lei detalha condutas digitais no crime de perseguição

Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca atualizar o Código Penal para abranger novas tecnologias de assédio

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei detalha condutas digitais no crime de perseguição
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O crime de perseguição ganha novas regras com o Projeto de Lei 1931/26, que tramita na Câmara dos Deputados para modificar o Código Penal. A medida especifica condutas de stalking e vigilância digital.

A iniciativa estabelece de forma explícita que ações de monitoramento, aproximação ou contato insistente sem consentimento, inclusive por tecnologias, integram a prática ilegal.

O enquadramento ocorre quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Também vale se houver restrição de locomoção ou violação relevante de liberdade e privacidade.

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Critérios e penalidades

O texto introduz o conceito de atos reiterados, exigindo continuidade e sistematização. Para a avaliação, consideram-se a proximidade temporal, a intensidade e o impacto real na rotina da vítima.

A pena atual é mantida em reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O acréscimo de metade da sanção ocorre em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, violência de gênero, armas ou múltiplos autores.

Justificativa e tramitação

O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), aponta que a alteração adapta a legislação ao avanço de ferramentas tecnológicas de assédio.

Segundo o parlamentar, a fixação de parâmetros objetivos reduz margens para interpretações dúbias, combatendo a impunidade e a banalização do tipo penal.

A proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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