O crime de perseguição ganha novas regras com o Projeto de Lei 1931/26, que tramita na Câmara dos Deputados para modificar o Código Penal. A medida especifica condutas de stalking e vigilância digital.
A iniciativa estabelece de forma explícita que ações de monitoramento, aproximação ou contato insistente sem consentimento, inclusive por tecnologias, integram a prática ilegal.
O enquadramento ocorre quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Também vale se houver restrição de locomoção ou violação relevante de liberdade e privacidade.
Critérios e penalidades
O texto introduz o conceito de atos reiterados, exigindo continuidade e sistematização. Para a avaliação, consideram-se a proximidade temporal, a intensidade e o impacto real na rotina da vítima.
A pena atual é mantida em reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O acréscimo de metade da sanção ocorre em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, violência de gênero, armas ou múltiplos autores.
Justificativa e tramitação
O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), aponta que a alteração adapta a legislação ao avanço de ferramentas tecnológicas de assédio.
Segundo o parlamentar, a fixação de parâmetros objetivos reduz margens para interpretações dúbias, combatendo a impunidade e a banalização do tipo penal.
A proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se