O projeto de lei 3312/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca classificar como crime a fraude por meio de desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios sociais, previdenciários e pensões.
Conforme o texto apresentado, o infrator que conseguir vantagem ilícita aplicando cobranças não autorizadas nos salários ou benefícios das vítimas poderá enfrentar reclusão de quatro a oito anos, além de pagamento de multa.
A punição prevista na proposta poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração utilize empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para simular legalidade.
Proteção à renda
A medida altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer o combate a essa prática.
Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) destacou que esses descontos costumam ser automatizados e de baixo valor, o que dificulta a detecção imediata.
Segundo o parlamentar, atacar a aposentadoria ou o salário de um cidadão compromete sua dignidade e sua capacidade de arcar com despesas essenciais.
Próximos passos
O texto passará pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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