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Educação

MEC libera resultado da lista de espera do Prouni para bolsas de ensino superior

Os candidatos pré-aprovados possuem prazo final de 10 de abril para apresentar os documentos que atestam os dados fornecidos na candidatura.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MEC libera resultado da lista de espera do Prouni para bolsas de ensino superior
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Nesta terça-feira, dia 31, o Ministério da Educação (MEC) tornou público o resultado da lista de espera referente ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para o primeiro semestre letivo.

Os interessados que se inscreveram devem procurar a seção do Prouni dentro do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O acesso é feito por meio do login e da senha cadastrados na plataforma Gov.br.

Este programa governamental concede tanto bolsas de estudo integrais quanto parciais, cobrindo 50% do custo da mensalidade, para cursos de graduação e formações sequenciais em instituições de ensino superior da rede privada.

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Todos os detalhes e critérios do processo seletivo podem ser consultados no Edital nº 2/2026, que contém as diretrizes completas.

Próxima etapa

Os candidatos que foram pré-selecionados dispõem até o dia 10 de abril para encaminhar a documentação exigida, a fim de confirmar os dados informados durante o processo de inscrição.

Os futuros universitários têm a opção de entregar a documentação de forma presencial nas próprias instituições de ensino superior ou enviá-la por meio de canais virtuais, conforme as orientações de cada faculdade privada.

Bolsas de estudo

Para o ano corrente, o programa disponibiliza um total de 595.374 bolsas de estudo, distribuídas em 895 diferentes cursos e em 1.046 instituições privadas de ensino superior espalhadas por todo o território nacional.

Esta edição de 2026 se destaca como a maior já registrada na trajetória do Prouni, programa que já acumula 22 anos de existência.

Para ser elegível à bolsa integral do programa, é preciso demonstrar que a renda familiar per capita não excede um salário-mínimo e meio. Já para a bolsa parcial, que cobre 50% da mensalidade, a renda familiar por indivíduo não deve ultrapassar o limite de três salários mínimos.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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