O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que estabelece as novas regras do MEI. A legislação institui o programa Prospera MEI, prevendo o perdão de débitos tributários federais, o aumento gradual do limite de faturamento anual e incentivos para o crescimento dos pequenos negócios no país.
Parte das mudanças entrará em vigor em 2027. Contudo, o pacote assinado já garante a dispensa imediata da emissão de nota fiscal para operações com pessoas físicas, além de criar diretrizes voltadas aos chamados nanoempreendedores.
O que muda para os microempreendedores?
As alterações promovidas pelo governo federal abrangem diversos pontos operacionais da categoria:
- Perdão tributário: remissão de dívidas federais, com cancelamento de juros, multas e encargos.
- Novo limite anual: o teto de receita sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Mais funcionários: autorização para contratação de até dois empregados.
- Nota fiscal: isenção de emissão do documento nas vendas diretas a pessoas físicas.
- Renegociação bancária: criação de leilões com descontos expressivos em dívidas com bancos.
- Compras governamentais: facilitadores para maior participação em licitações públicas.
Detalhes do perdão de débitos
A anistia abrange dívidas tributárias federais acumuladas até 13 de outubro de 2026, englobando contribuições previdenciárias em atraso e encargos moratórios. A estimativa oficial é beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores.
Para assegurar o benefício, o profissional precisará manter em dia o pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de aplicação da medida, além de observar eventuais exigências judiciais.
Com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027, o perdão fiscal não dará direito a reembolso de débitos que já tenham sido pagos.
Novos limites de faturamento anual
O teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por ampliação progressiva. O ajuste busca evitar a saída precoce de empreendedores do regime simplificado durante a expansão das atividades.
- Até 2026: teto mantido em R$ 81 mil;
- A partir de 2027: limite ampliado para R$ 110 mil;
- A partir de 2028: teto fixado em R$ 140 mil.
A permanência no regime simplificado continuará sujeita ao cumprimento dos demais critérios legais estabelecidos para a categoria.
Contratação de até dois funcionários
A nova legislação permite a contratação de até dois empregados nas atividades autorizadas. A remuneração dos contratados não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial fixado pela categoria profissional.
O aumento no limite de funcionários exige a observância das ocupações contempladas e das especificidades regulamentares de cada setor.
Regras para emissão de nota fiscal
O decreto presidencial dispensou a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas operações de venda ou prestação de serviços destinadas ao consumidor final pessoa física.
A regra também contempla os nanoempreendedores — categoria vinculada à reforma tributária para faturamento até R$ 40,5 mil. Esse grupo fica dispensado de abertura de CNPJ e de emissão de notas para pessoas físicas.
Entretanto, a dispensa não se aplica às vendas e serviços prestados a empresas ou órgãos públicos, que permanecem com a exigência regular de emissão fiscal.
Renegociação bancária pelo Desenrola 3.0
Débitos com instituições financeiras privadas poderão ser renegociados por meio de leilões no âmbito do programa Desenrola 3.0, com início previsto para novembro. Os bancos interessados deverão conceder descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor.
A expectativa do Ministério da Fazenda é alcançar 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa renegociação privada opera de forma separada em relação ao perdão das dívidas tributárias federais.
Recursos do Pix MEI para investimentos
O pacote prevê o Pix MEI, repasse financeiro de até R$ 5 mil voltado ao fortalecimento produtivo dos negócios entre 2027 e 2030. O incentivo dará prioridade a mulheres empreendedoras e negócios com receita até R$ 40,5 mil.
O montante deve ser aplicado obrigatoriamente na aquisição de bens para a empresa. A medida terá suporte de orientação técnica do Sebrae e não constitui um saque automático imediato.
Acesso facilitado a compras públicas
A legislação visa expandir a presença das microempresas nas aquisições governamentais, utilizando plataformas de integração como o portal Contrata+Brasil. As normas e limites financeiros específicos dependerão dos editais de cada modalidade licitatória.
Cronograma oficial de aplicação
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto.
- Novembro: previsão de início dos leilões para dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2027: início da anistia tributária e do limite de R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: entrada em vigor do teto anual de R$ 140 mil.
- 2027 a 2030: concessão dos incentivos do Pix MEI.
Os microempreendedores devem acompanhar as orientações operacionais que serão divulgadas nos canais oficiais do governo federal e do Sebrae para garantir o acesso correto aos benefícios.

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