Transportadores de todo o país estão aguardando ansiosamente a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às modificações realizadas pela própria Corte na Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/15) em 30 de junho de 2023.
Na ocasião, por uma votação de 8 a 3, o Tribunal alterou dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que abordam jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Após protestos do Sindtanque-MG e outras entidades representativas dos transportadores, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreram da decisão em setembro passado, através de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322.
Entretanto, o ano se encerrou sem que o STF se pronunciasse sobre os embargos apresentados pelas entidades. O presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes, destaca que essa situação tem causado apreensão e prejuízos no setor.
"Por meses, estamos sem orientação clara sobre como proceder diante das alterações na Lei dos Caminhoneiros. Com a falta de uma resposta concreta do STF, algumas empresas pagadoras, por exemplo, têm se recusado a ajustar o valor do frete", afirma.
O setor está disposto a parar
Ele ressalta que desde o anúncio das mudanças na Lei dos Caminhoneiros, o Sindtanque-MG manifestou-se contrário às alterações, alegando que, além de serem de difícil cumprimento, devido à falta de infraestrutura necessária no país, representam um retrocesso.
"Essas mudanças devem ter um impacto bilionário no transporte de combustíveis, agrícola e de bens de consumo, prejudicando significativamente os motoristas, que podem ser obrigados a cumprir o repouso semanal longe de suas casas e famílias", diz Irani.
Conforme as mudanças, os intervalos para refeição, repouso e descanso estão excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros. Não será permitido o repouso com o veículo em movimento, mesmo quando dois motoristas revezam a viagem, sendo necessário o descanso com o veículo estacionado.
O intervalo deve ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, proibindo o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O caminhoneiro também deve usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, sem a possibilidade de acumular descansos no retorno à residência.
De acordo com o líder sindical, a expectativa do setor é que o STF se manifeste sobre os embargos logo após o recesso do Judiciário.
"Nos últimos meses, nos reunimos com diversas entidades, ANTT, Ministério do Trabalho, Ministério dos Transportes e com o Congresso Nacional em busca de apoio para reverter a decisão do STF, e continuamos na luta. Se necessário, estamos dispostos a parar por tempo indeterminado a qualquer momento", afirma.